Ponte fantasma: Wellington cobra do TCU e Ministério das Cidades destino de recursos
Política

Ponte fantasma: Wellington cobra do TCU e Ministério das Cidades destino de recursos

Parlamentar já havia cobrado da Prefeitura de São Luís, na terça-feira 25, esclarecimentos sobre lançamento da mesma obra por duas vezes

O deputado Wellington do Curso (PPS) requereu, na manhã desta quinta-feira 27, durante seu pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, informações, em caráter de urgência, ao Ministério das Cidades, ao Tribunal de Contas da União e à Prefeitura de São Luís sobre os processos licitatórios, autuados ou em andamento, pareceres, empenhos e inscrições em restos a pagar, prestação de contas, ordens de pagamento e notas de crédito relacionados aos quase oito milhões destinados pela União à Prefeitura de São Luís para os serviços de drenagem, canalização e retificação do canal do Rio Gangan para a construção da Ponte "Pai Inácio", no ano de 2013.

Ao justificar o requerimento e fazer referência ao discurso proferido por ele na última terça-feira 25, no qual solicitou esclarecimentos sobre o motivo da demora na construção da ponte "Pai Inácio", que já foi "lançada" duas vezes pela atual gestão, o parlamentar destacou o Princípio Constitucional da Publicidade e ressaltou a Lei de Acesso à Informação, além de enfatizar o direito do cidadão à transparência.

"O lamento dos ludovicenses, dentre inúmeros outros, faz referência ao questionamento até um tanto contraditório: o lançamento da mesma obra mais de uma vez, caracterizando a 'ponte fantasma'. Fazendo referência a esses anseios, protocolamos hoje três requerimentos: um à União, endereçado ao Ministro das Cidades, Gilberto Kassab; outro ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, e um outro à Prefeitura de São Luís, solicitando informações sobre os quase 8 milhões liberados no ano de 2013 pela União à Prefeitura de São Luís, destinados à construção da ponte Pai Inácio sobre o rio Gangan. Enquanto representante do povo, não poderia me esquivar de trazer à esta tribuna a dúvida que tem permeado a sociedade e, por isso, solicitamos tais informações. Bem sabemos que a Constituição Federal apregoa, em seu artigo 37, o consagrado Princípio da Publicidade que vai ao encontro da Lei de Acesso à Informação. Ressalta-se não a mera concessão de informações, mas o zelo pelo bem público e direito à transparência, àquilo que é devido a todo cidadão: o respeito", declarou.



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