O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito de São João Batista, Amarildo Pinheiro Costa, o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, por fraude em pelo menos duas licitações públicas no município.
De acordo com MP-MA, os processos licitatórios fraudados por Amarildo Pinheiro envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antônia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A Ação Civil Pública é resultado de representações cível e criminal feitas pelo próprio empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o calote praticado pelo prefeito de São João Batista, que não pagou pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem pela R.N Mendes Alves.
O Ministério Público apurou durante as investigações que a licitação na modalidade Carta Convite n.º 011/2013, realizada por Amarildo para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa de Raimundo Alves foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
Diante das maracutaias, o MP-MA solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito Amarildo Pinheiro Costa, do secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.
Outro lado
Ao tomar conhecimento do pedido de seu afastamento pelo MP-MA, o prefeito de São João Batista optou por não se manifestar sobre o calote e as fraudes nas licitações, limitando-se a apenas declarar-se surpreso com a ação, além de insinuar que a Promotoria de Justiça do município estaria sendo usada pela oposição à sua gestão devido a proximidade das eleições de 2016.
“Nós fomos aclamados por uma base de nove vereadores e dezenas de pré-candidatos a vereador a concorrer numa nova eleição neste município e, por conta disso, talvez esta promotoria teria sido inquietada pela oposição que entrou em desespero por isso e, por fim, poderia ter contribuído pra que o MP efetivamente fosse tão somente imperdoável em suas alegações”, disse.
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