Flávio Dino desiste de concurso público para a Saúde; salário ultrapassaria R$ 19 mil
Política

Flávio Dino desiste de concurso público para a Saúde; salário ultrapassaria R$ 19 mil

Além da troca do concurso por um seletivo simplificado, que não garante estabilidade, houve baixa no número de vagas e na remuneração

O governador Flávio Dino (PCdoB) desistiu de lançar um concurso público com 167 vagas para a área da Saúde - sem contar as de cadastro reserva -, conforme promessa de palanque e de discurso de posse, em 1º de janeiro, cujo salário inicial chegava a R$ 19.994,60, e que já tinha pronto, em sua mesa, aguardando apenas ser assinado e encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei que criaria o Plano Geral de Carreiras e que determinaria a realização do certame para a Secretaria de Saúde do Maranhão.

Trecho destacado confirma que serão ofertados apenas vagas para ocupação temporária, de no máximo dois anos
FSADU Nada de concurso público Trecho destacado confirma que serão ofertados apenas vagas para ocupação temporária, de no máximo dois anos

Adiantado pelo Atual7 desde o final de julho, o PL seria encaminhado ao Poder Legislativo estadual logo após o retorno dos trabalhos da Casa, mas acabou curiosamente sendo colocado de lado e substituído em toda a sua finalidade por um processo seletivo simplificado de apenas 120 vagas que, diferentemente do concurso público, não garante estabilidade aos classificados e, pelo próprio edital, lançado há pouco mais de uma semana, permite apenas a ocupação da função pública por no máximo dois anos.

De acordo com o projeto escanteado pelo governador de forma obscura, a carreira seria dividida em três grupos, que começariam nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) até chegar à capital, e funcionaria da seguinte forma: os aprovados começariam trabalhando nos 30 municípios mais pobres do Maranhão, e avançariam na carreira para os municípios maiores até chegarem à São Luís.

Ao todo, seriam 37 cargos de médico, com salário inicial de R$ 19.994,60; outros 74 para enfermeiro; 14 para dentista; e sete para cada um dos demais cargos, de nutricionista, psicólogo, farmacêutico, educador físico, fisioterapeuta e assistente Social. Para os cargos não médicos, a remuneração inicial seria de R$ 10.580,80, sendo todos os cargos de nível superior de dedicação exclusiva, além de um percentual de produtividade que seria acrescido aos vencimentos.

A mudança

Já no seletivo simplificado lançado por Flávio Dino, permaneceu sem mudanças apenas o requisito de que as vagas são todas para cargos de nível superior e de dedicação exclusiva. De resto, além de menor número de vagas, os salários são também bem mais baixos, isso já contando com o percentual de produtividade. De médico, por exemplo, são agora apenas 30 vagas, com salário inicial de R$ 17.560,00; e de enfermeiros, que caiu de 74 para apenas 60 vagas, com salário inicial caindo para R$ 9.780,00.

Embora o governo confirme no edital que os candidatos aprovados no seletivo serão lotados nos municípios que contemplam o programa ‘Mais IDH’ -  conforme contido no projeto que determinava a realização do concurso público e que acabou sendo abandonado por Dino - o próprio documento também confirma, no item 2.5, que trata das funções, da impossibilidade de seguir carreira no emprego público.

"O candidato aprovado e classificado no limite das vagas ofertadas no Anexo I, e nas condições ali previstas, será contratado para o exercício daquelas funções, pelo prazo de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período", diz o trecho do edital.



Comentários 2

  1. Maranhense

    POR QUE OS SERVIDORES DO TJ DO MARANHÃO ESTÃO DE GREVE?

    "http://www.aniballins.com.br/?p=1494&fb_ref=Default"

    A Lei nº13.091/2015, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro de 2015, aumentou o subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para R$ 33.763,00 (trinta e três mil reais), o que equivale em percentual um aumento de 14,36%. Com a aprovação dessa lei a tabela de subsídios da carreira da magistratura foi realinhada em todo o país.

    No Maranhão, no dia 13 de janeiro de 2015, um dia após a publicação da referida lei, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cleonice Freire, encaminhou para a Diretoria Financeira o Ato da Presidência nº 120/2015, autorizando a folha de pagamento a aplicar o mesmo aumento para os magistrados e desembargadores. Isso sem qualquer questionamento quanto ao impacto orçamentário, apesar da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2014 ter sido de apenas 6,3%, percentual este até o momento não repassado para os servidores do TJ do Maranhão.

    Com o novo reajuste os desembargadores e juízes, têm hoje a tabela de subsídios abaixo:

    CARGOS DEZ 2014 JAN 2015 AUMENTO (R$) PERCENTUAL (%)

    DESEMBARGADOR 26.589,68 30.471,11 3.881,43 14,60

    JUIZ FINAL 25.260,20 28.947,55 3.687,35 14,60

    JUIZ INTERMEDIÁRIA 23.997,19 27.500,17 3.502,98 14,60

    JUIZ INICIAL 22.797,33 26.125,16 3.327,83 14,60

    Fonte: Portal da transparência do site do TJ/MA

    Destaca-se que o gasto com pessoal do Tribunal de Justiça do Maranhão, executado no ano de 2014, foi de 635 milhões. Enquanto que o orçamento aprovado para o ano de 2015 foi de 595 milhões. Ou seja, nenhum aumento poderia ter sido efetuado sem a devida dotação orçamentária prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Mas para corrigir os subsídios dos juízes e desembargadores não houve necessidade de previsão orçamentária e nem mesmo qualquer pedido de suplementação orçamentária ao Governador Flavio Dino, um ex-juiz, da parte da Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire.

    Postura esta completamente diferente da que hoje essa mesma administração adota em relação à reposição das perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2014, reclamada pelos servidores do mesmo Tribunal, mas em índice bem inferior ao reajuste dos magistrados.

    No dia 20 de janeiro de 2015, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO MARANHÃO – SINDJUS/MA protocolou o requerimento administrativo 2770/2015, cobrando do Tribunal de Justiça o pagamento da reposição inflacionária do ano anterior para os servidores do Judiciário Estadual, ou seja, os modestos 6,3%, se comparados aos 14,60% pagos à magistratura.

    Passados dez meses sem qualquer solução à vista, em face da inércia da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão em garantir esse direito constitucional dos servidores, a categoria deflagrou greve geral por tempo indeterminado, até o pagamento das suas perdas inflacionárias de 2014, direito este ressalvado inclusive pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Eis o motivo do atual movimento paredista dos servidores do Judiciário do Maranhão, coordenado pelo SINDJUS-MA.

    Enquanto durar a greve dos servidores do TJ do Maranhão, o SINDJUS-MA tem reafirmado que garantirá a continuidade do serviço público, com ênfase nas atividades essenciais do Poder Judiciário Estadual, em fiel observância à lei de greve e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Por tudo isso, a greve dos servidores do Judiciário maranhense é mais do que justa e correta. Até mesmo porque o Tribunal de Justiça do Maranhão já se prepara para pagar o novo reajuste dos subsídios da magistratura, a partir de janeiro de 2016, no índice de 16,38%, sem que tenha sequer quitado essa dívida social com o seu corpo funcional, que é o pagamento da reposição inflacionária de 6,3% dos salários dos servidores, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2104.

    FONTE: SINDJUS-MA

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