Gil Cutrim vai recorrer no cargo contra decisão que o condenou à perda do mandato
Política

Gil Cutrim vai recorrer no cargo contra decisão que o condenou à perda do mandato

Ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Maranhão

O prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT), condenado no último dia 16 à perda do cargo pela Justiça Estadual, afirmou, por meio de nota de esclarecimento, ter recebido com estranheza a decisão judicial que o condenou ainda à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Cutrim sustenta que a sentença contraria o que reza o artigo 20 da Lei nº 8.429/92, que “determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Por meio de sua assessoria, em nota, o prefeito de São José de Ribamar afirma que recorrerá da sentença no cargo e que ainda não teria sido notificado oficialmente da decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 1ª Vara Cível do município.

Na nota, o pedetista explica que no início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público estadual que versava sobre os mesmos objetos expostos na ação acatada pelo juiz Jamil de Aguiar.

“O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados”, destaca trecho da nota.

Gil Cutrim também sustenta que o concurso público está em vigência de prazo, o que descartaria a denúncia de irregularidade ou descumprimento de TAC.

“Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado”, finalizou.



Comentários 3

  1. Isadora Pinto

    Porque ele não explica onde achou 4,5 milhões e meio pra comprar um apartamento na península da Ponta d’areia já que todo o salário dele até hoje não dá nem a metade disso?
    Aliás, os pais dele também comprar apartamento no mesmo lugar, de onde sai tanto dinheiro se ano passado bancaram campanha pro irmão do prefeito… Eita família endinheirada…

  2. Paulo Vieira

    É verdade que o concurso de 2011 expirou, foi em setembro e tem muitos pais de família dentro das vagas que ele não nomeou mais de 30‰;
    Sem falar como estão as escolas municipais, principalmente as da zona rural. Vai na MATA ver o descaso, E. M. Silva Rodrigues o poeirão que adoece funcionários e alunos, falta ventilador , bebedouro, fardamento pros alunos (a escola tá abandonada desde Luis Fernando não ver reparos) não tem quadra de esportes, por isso não tem Educação Física – matéria obrigatória…

  3. Fefé

    Ele tá é debochando desse juiz, o TJ é mais… Basta pegar a folha de pagamento da prefeitura que se ver a coincidência de sobrenomes de Desembargadores em cargos de chefias, assessores etc…

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