Justiça suspende licitação do Detran-MA para contratação de escritório de advocacia
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Justiça suspende licitação do Detran-MA para contratação de escritório de advocacia

Processo licitatório é de pouco mais de R$ 2,2 milhões. Magistrado argumentou que edital apresentado ocorre em 'flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia'

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha acatou, nesta quinta-feira 3, o mandado de segurança impetrado contra o processo licitatório do governo Flávio Dino que visa contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no Maranhão. A licitação iria ocorrer nesta sexta-feira 4. De acordo com o magistrado, o edital apresentado ocorre “flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia”.

Trecho da decisão que suspendeu o processo licitatório do Detran do Maranhão, que lançou um edital que vai de encontro com uma legislação já modificada no atual governo
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O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório Lara, Pontes e Nery Advogados, o qual argumenta que o edital apresentado fere os princípios da isonomia e da competitividade pautado, além de estar baseado em legislação estadual revogada e incongruente com a Lei n.º 8.666/93, a chamada Lei Geral de Licitações .

Ainda foram questionados alguns pontos do edital: como a exigência de comprovação da atuação profissional por tempo de serviço, contados do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até a publicação do Edital, com no mínimo cinco anos de fundação e comprovação da atuação profissional da licitante, demonstrando patrocínio de ações individuais, plúrimas ou coletivas em defesa da administração pública, seja direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, suas concessionárias, permissionárias ou Autarquias, mediante apresentação de certidões ou listagens fornecidas pelas secretarias das varas ou tribunais, publicações na imprensa oficial ou cópias de peças processuais em papel timbrado da licitante devidamente acompanhadas dos 13 de 23 respectivos protocolos, bem como listagem impressa, a qual deverá conter o tipo de ação, número do respectivo processo, a natureza do feito e órgão em que tramita, vedada a entrega em mídia digital.

João Francisco Gonçalves Rocha ainda argumenta em sua decisão que “é imperioso reconhecer que o edital de licitação de n° 009/2015-CCL – Processo Administrativo nº 8.955/2015-DETRAN está todo ele baseado em normas contidas na Lei Estadual nº 9.579/2012 já revogada pela Medida Provisória 205 de 08/07/2015, convertida na Lei Estadual n° 10.295 de 19/08/2015”, ou seja, o governo lançou um edital que vai de encontro com uma legislação já modificada na atual administração.

Completando o raciocínio, o juiz ainda argumenta: “Logo, de se concluir que o processo licitatório objeto da presente impugnação não pode ter seu desfecho em cima de lei revogada. Na falta de outra lei estadual a nortear o desfecho do certame já iniciado via do edital em referência, tenho que a legislação a regular o processo licitatório é a lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), assim preservado o princípio da legalidade”.

O processo licitatório estima o custo a ser pago para o escritório vencedor, o valor de R$ 2.204.608,92 para o período de 12 meses, o que geraria um pagamento mensal de R$ 183.717,41. É necessário ressaltar que o edital previa que o menor preço apresentado não seria um critério decisivo no resultado final.

Outro ponto questionado na Justiça é que o edital não prevê nem a forma/prazo e etc., de impugnação do próprio edital e de recurso, o que é uma exigência da lei.

Atualmente o Detran-MA, comandado pelo advogado Antônio Nunes Leitão, ex-sócio do governador Flávio Dino, está trabalhando com um escritório contratado na forma de dispensa de licitação.

Ao acatar pedido, juiz João Francisco Gonçalves Rocha argumentou que processo licitatório de Detran-MA está caracterizado na hipótese de flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isolomia
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