STF derruba ação de Rubens Júnior  contra impeachment de Dilma por inépcia
Política

STF derruba ação de Rubens Júnior contra impeachment de Dilma por inépcia

Ministro Celso de Mello entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso e extinguiu o processo

Um dia após a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT), os partidos aliados do governo sofreram derrotas em duas das três ações apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ontem mesmo, o ministro Celso de Mello rejeitou uma das ações, apresentada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), com o argumento que o parlamentar não tinha legitimidade jurídica para propor a ação. No pedido, já extinto, Júnior argumentava que Dilma deveria ter garantido o direito ao contraditório antes da decisão do presidente da Câmara de dar seguimento ao processo de impedimento, mas o decano entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF, por não ter o próprio direito ferido. O andamento do mandado de segurança traz a conclusão da decisão: “Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa ‘ad causam’ de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.”

Em outra ação, o ministro Gilmar Mendes negou a liminar pedida por três deputados do PT e manteve o processo de impeachment. Os petistas chegaram a anunciar que estavam desistindo do processo, também ontem mesmo, mas Gilmar Mendes não permitiu.

Já a terceira ação, apresentada pelo PCdoB, foi sorteada para o ministro Edson Fachin, o integrante mais recente do tribunal, empossado neste ano. Fachin pediu informações antes de tomar sua decisão. Ele deu prazo comum de cinco dias para manifestação de Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República. O prazo começa a contar a partir das notificações, que devem ocorrer nesta sexta-feira 4. Portanto, a decisão de Fachin não deve ser tomada antes da próxima quarta-feira.



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