Flávio Dino veta projeto de lei enviado pelo próprio Executivo e aprovado pela AL
Política

Flávio Dino veta projeto de lei enviado pelo próprio Executivo e aprovado pela AL

PL foi aprovada em unanimidade pela Comissão de Orçamento no dia 2 de dezembro e votado e aprovado pelo Plenário no dia 15

O governador Flávio Dino (PCdoB) vetou integralmente, no dia 30 de dezembro passado, um projeto de lei enviado um mês antes à Assembleia Legislativa do Maranhão pelo próprio Executivo estadual, através da Mensagem Governamental n.º 133/15, que concede isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, produzida por microgeração e minigeração, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão do mesmo dia do veto.

Aprovado em unanimidade no dia 2 de dezembro pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Casa, o Projeto de Lei n.º 266/2015 foi a votação e aprovado pelo Plenário no dia 15, em atendimento a um requerimento de urgência feito pelo deputado Rafael Leitoa (PDT) e a um acordo de lideranças, estabelecido pela maioria dos dirigentes de blocos parlamentares, que visou limpar a pauta antes do recesso regimental, para que os deputados pudessem deixar de ir trabalhar uma semana depois.

Para justificar o veto, Dino alegou interesse público em nova Mensagem Governamental ao Legislativo, n.º 160/15, informando que houve a ratificação do Convênio ICMS n.º 130/2015, que alterou o Convênio ICMS n.º 1615, que dispõe sobre a mesma concessão do PL.

Ainda segundo o comunista, a edição do Convênio ICMS n.º 130/2015 estabeleceu que o benefício fiscal autorizado se aplica ao limite de compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 mW, e não à potência definida para o mesmo fim na Resolução Normativa n.º 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 5 mW, respectivamente, que entrará em vigor a partir de março deste ano.

"Ademais, com a edição do Convênio ICMS n.º 130/2015, foi editada pela Secretaria de Estado da Fazenda a Resolução Administrativa n.º 25/2015, a qual supre na sua integralidade as disposições contidas no projeto em tela, não subsistindo, portanto, mais qualquer razão para sua entrada em vigor. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente, por motivo superveniente, o Projeto de Lei n.º 266/2015", explicou.



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