É “desnecessária a ocorrência de violência física real, bastando o temor causado à vitima, colocando-a em uma situação de impotência”. É o que explica o Termo de Audiência de Custódia que integra o Inquérito Policial que homologou, no último dia 29, a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), que permanece custodiado no Presídio São Luís I (PSL I), do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob acusação de crime de estupro contra uma jovem de 18 anos, em um motel localizado no próprio município.
– Por si só, o estupro constitui um crime de hediondez extrema, posto que praticado contra o que as Mulheres têm de mais sagrado -- seu corpo e sua honra --, além de ser efetivado de forma covarde, utilizando-se não só de forma física, mas também moral e psicológica, merecendo, portanto, pronta resposta Estatal – diz um trecho.
De acordo com o documento, a conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva, com manifestação favorável do Ministério Público do Maranhão, teve por base o resultado do exame de corpo de conjunção carnal feito pelo Instituto Médico Legal (IML) – que vem gerando uma enxurrada de interpretações nas redes sociais e em blogs locais desde o domingo 31, quando foi vazado –, bem como a própria confissão de Alves.
– Verificando o contexto do auto de prisão, chego à conclusão de que em primeiro momento os indícios de autoria existem e a materialidade resta induvidosa. Os autos de prisão em flagrante ao meu juízo se encontram formalmente perfeitos, pois obedecidos os trâmites legais e constitucionais para o seu mister, foi constatado pelos depoimentos presente nos autos, comprovando assim os indícios de materialidade do crime. Neste sentido, HOMOLOGO O FLAGRANTE. POR NÃO HAVER QUALQUER IRREGULARIDADE MATERIAL E FORMAL. CAPAZ DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL – destaca em um dos trechos, com grifo próprio, o desembargador Froz Sobrinho, autor da conversão da prisão.
Depoimento da vítima
Em outro trecho, é relatado com riqueza de detalhes que, embora Ribamar Alves sustente ter havido consentimento por parte da suposta vítima, o depoimento da jovem, bem como de uma testemunha, conduzem à conclusão diametralmente oposta.
O documento também traz partes do depoimento da suposta vítima, que não são informados no laudo de conjunção carnal, e detalham que a jovem, já no quarto do motel, teria novamente dito ao prefeito de Santa Inês que “não queria ter relações sexuais” com ele. Ainda assim, Alves, segundo o depoimento da denunciante, “alterado e ansioso para praticar relação sexual”, teria tirado a sua calça a força, mesmo com a jovem “dizendo o tempo todo”, e “chorando muito”, “que não queria ter relações sexuais” com ele. Ela também declara que “ficou com medo do prefeito Ribamar Alves” devido ao “seu porte físico, pelo local e por não ter como reagir a tal situação”.
Froz Sobrinho esclarece que, além das provas dos autos, pensou na decisão o fato de que, em consulta ao sistema Themis e JurisConsult do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi encontrado um outro processo criminal contra o prefeito de Santa Inês, já com trânsito em julgado, que diz respeito a ato praticado contra a titular da Comarca do município, a juíza Larissa Tupinambá. “Fato este que demonstra total desrespeito por parte do custodiado às pessoas do sexo feminino, bem como das instituições públicas, na medida em que a referida contravenção restou praticada em detrimento de uma autoridade e dentro do Fórum daquela municipalidade”, diz.
– Diante de tal cenário, não resta dúvida de que as medidas cautelares são insuficientes para a hipótese dos autos, mostrando-se a prisão preventiva do custodiado imprescindível para “garantia da ordem pública”, sendo que tal requisito encontra-se consubstanciado na gravidade objetiva do crime imputado ao custodiado, cuja ação criminosa chocou a população local e causou enorme sentimento de repulsa, e gerando grande repercussão em toda a imprensa e redes sociais. Nesse sentido a não conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pode traduzir uma sensação de impunidade e até mesmo incentivar a violência – destacou ainda o magistrado.
Revogação de prisão
Assunto que também ganhou repercussão nas redes sociais e em blogs locais, desde as primeiras horas da manhã desta segunda-feira 1º, diz respeito à defesa do prefeito Ribamar Alves, de responsabilidade do mesmo advogado do município, Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, dar entrada num pedido de revogação da prisão preventiva ou, no mínimo, na insistência pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A tese da defesa teria por base o tópico “4º” do resultado do exame de corpo de conjunção carnal feito pelo IML. Ao citar as conclusões do exame, a médica Márcia Moraes, responde “Não” ao questionamento sobre a existência de “vestígios de violência”.
Segundo essas publicações em blogs, para Ronaldo Ribeiro, o fato de não haver “vestígios de violência” confirmaria a tese de que não houve estupro – o que não deve ser reconhecido pelo desembargador José de Ribamar Castro, responsável pelo Plantão Judiciário desta semana, já que contraria completamente o que prevê a Lei Ordinária Federal n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, que traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do CP, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
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