TJ-MA dá vitória a Flávio Dino e desautoriza desconto de contribuição em folha
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TJ-MA dá vitória a Flávio Dino e desautoriza desconto de contribuição em folha

Relator do processo, desembargador Jamil Gedeon declarou que as entidades sindicais não juntaram qualquer documento comprobatório do ato omissivo atribuído ao governador do Maranhão

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão jurisdicional realizada nesta quarta-feira 24, indeferiu Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, das Procuradorias Gerais dos Estados e das Defensorias Públicas Estaduais, contra ato supostamente ilegal atribuído ao governador Flávio Dino (PCdoB).

As entidades impetrantes alegam que o comunista não autorizou o desconto e recolhimento, em folha de pagamento, da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), referente ao exercício de 2015, nos termos do artigo 582 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas sustentam ainda que o não recolhimento e desconto da Contribuição Sindical Obrigatória inviabilizam o trabalho junto aos seus associados, já que dependem do recurso para o desenvolvimento de suas atividades institucionais. Ainda segundo as entidades, o ato praticado por Flávio Dino causa sérios prejuízos e viola direito líquido e certo dos órgãos sindicais.

Argumentam também que são representantes legais da categoria profissional dos servidores públicos do Brasil e dos servidores públicos estaduais da Procuradoria-Geral do Estado, possuindo, assim, o legítimo direito de pleitear o desconto e o recolhimento da Contribuição Sindical Obrigatória de 2015.

Relator do processo no colegiado, o desembargador Jamil Gedeon não acolheu os argumentos das entidades e afirmou que não vislumbrou nas alegações fundamentos jurídicos hábeis a ensejar a concessão da ordem de segurança pleiteada.

De acordo com Gedeon, as justificativas apresentadas pelas entidades sindicais não demonstraram a existência do direito líquido e certo. O magistrado ressaltou ainda que elas não juntaram qualquer documento comprobatório do ato omissivo atribuído ao governador do Maranhão.

Em seu voto, Jamil Gedeon seguiu entendimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para a denegação da ordem de segurança requerida pelas impetrantes.



Comentários 2

  1. Rogério

    Deveriam estender para todo o funcionalismo estadual, pois estes sindicatos vivem pendurados nessas contribuições e nada fazem pela classe

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