O deputado estadual Adriano Sarney (PV) criticou, nesta quinta-feira 17, o constante e excessivo envio de medidas provisórias (MP) do governador Flávio Dino (PCdoB) para votação na Assembleia Legislativa. Desde o início da atual gestão, em 2015, o Executivo editou exatamente 34 medidas provisórias.
Segundo o parlamentar, é preciso justificar os critérios de urgência e relevância dessas MPs, pois muitos assuntos poderiam ser discutidos no âmbito do Legislativo.
“Eu subi à tribuna para discutir, mais uma vez, as medidas provisórias. Frequentemente nós [deputados] estamos votando medidas provisórias do governo. Eu quero saber quem vai legislar no Maranhão, se é a Assembleia Legislativa ou o Governo do Estado. Isso é uma vergonha para essa Casa. Nós não podemos aceitar esse atropelo. Não sou contra o governo legislar em casos de urgência, de prioridade, conforme a nossa Constituição prevê, mas boa parte das medidas que estão chegando aqui [na Assembleia] não têm nem urgência, nem prioridade”, criticou Adriano.
De acordo com o parlamentar, é interessante notar que, antes de ser político, de ser governador, Flávio Dino foi um grande crítico da medida provisória e chegou a publicar o livro “Medidas Provisórias no Brasil”, em coautoria com Wadih Damous, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e atualmente deputado federal pelo PT carioca.
Logo que o comunista tomou posse, foram anunciadas 17 medidas de uma só vez, tratando dos mais diversos assuntos, desde a alienação da Casa de Veraneio, passando pela criação da Força Estadual da Saúde do Maranhão, até a denominação de logradouros e prédios públicos, o que torna difícil identificar os critérios para a elaboração de medidas provisórias.
A utilização de medidas provisórias por Dino já havia sido criticada pelo deputado do PV, no dia 7 de março deste ano.
Na ocasião, o parlamentar citou um trecho da Constituição do Estado do Maranhão, que diz o seguinte no Artigo 42: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao procurador geral da Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Mas o que chama atenção é o Parágrafo Primeiro: “Em caso de relevância e urgência o Governador do Estado poderá adotar Medidas Provisórias com força de lei devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa...”.
Ainda na sessão, Adriano Sarney destacou alguns trechos do livro de Damous e Dino. Em um deles, os autores argumentam o seguinte: “Por Conseguinte, permanece a atualidade da indagação: são as medidas provisórias compatíveis com um Estado democrático? (...) No Brasil, o autoritarismo possui raízes profundas, independentemente de estarmos sob a vigência de uma ditadura ou de um regime formalmente democrático, sendo ambiente propício, pois, para que instrumentos normativos monocráticos sejam manejados ditatorialmente”.
O deputado ressaltou ainda o seguinte trecho da obra: “Entretanto, cremos que os atos legislativos em tela podem, perfeitamente, conviver com a democracia. Para isso, devem ser usados com parcimônia e é imperioso que se observem os limites à sua abrangência material. Além disso, que se exija do presidente da República a motivação dos pressupostos de urgência e relevância e que o controle jurisdicional faça sentir, com maior constância, a sua presença, coartando abusos dos agentes políticos”.