Após decisão do STF, Tribunal de Justiça do MA manda prender Gilberto Aroso
Política

Após decisão do STF, Tribunal de Justiça do MA manda prender Gilberto Aroso

Ex-prefeito deve ser encaminhado para Pedrinhas. Decisão também o coloca fora das eleições por enquadramento na Lei da Ficha Limpa

Com base no novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a condenação em segunda instância é suficiente para execução da prisão, o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nessa terça-feira 8, a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso (PMDB). Ele foi condenado a seis anos de reclusão por crimes contra a Lei de Licitações.

A decretação da prisão ocorreu a pedido do procurador Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, após a 1ª Câmara Criminal do TJ-MA manter sentença da juíza da Comarca do município, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do peemedebista. Segundo informações do órgão, o mandado de prisão foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). Já a assessoria de comunicação da SSP não soube informar sobre o cumprimento da prisão. A pasta ficou de retornar o contato.

Gilberto Aroso havia sido condenado pelo envolvimento em um esquema fraudulento que consistia na montagem de licitações. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, autor da denúncia, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.

Além de Gilberto Aroso, a Justiça estadual também determinou a prisão do ex-presidente da Central de Licitação de Paço do Lumiar, Roberto Campos Gomes. A pena é de apenas três meses de reclusão. Ambos devem ser encaminhados direto para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Em seu voto, o desembargador João Santana, relator do processo, afirmou que ficou comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-presidente da Central de Licitação de Paço do Lumiar terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a legalidade de processos licitatórios.

O desembargado Raimundo Melo, revisor do processo, acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do município não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.

O entendimento também foi seguido pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.

Pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar, com a decisão do colegiado pela sua condenação, Aroso está fora das eleições por enquadramento da Lei da Ficha Limpa.

Outro lado

O Atual7 tentou contato com a assessoria jurídica do ex-prefeito de Paço, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.



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