A Prefeitura de Barra do Corda publicou, quase seis meses após o fim da vigência, o extrato de um contrato assinado com uma empresa para a construção de um complexo educacional com onze salas de aula no município, desobedecendo o artigo 61 da Lei federal n.º 8.666, a chamada Lei de Licitações. O documento foi assinado no dia 25 de março do ano passado com a Construtora Carvalho Gomes Ltda, ao valor de R$ R$ 2.990.137,42 (dois milhões, novecentos e noventa mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), mas foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão somente no dia 1º de fevereiro deste ano, apesar de seu encerramento ter sido desde o dia 25 de setembro de 2015.

De acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei de Licitações, “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus (…)”.
Além do atropelado à Lei de Licitações, que pode acarretar em uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual, a publicação do extrato quase seis meses depois de encerrado foi feita de maneira irregular. Desde o dia 21 de novembro do ano passado, entrou em vigor uma Instrução Normativa editada pelo secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, para regulamentar a forma de publicação de resenhas de contratações na imprensa oficial pelo Poder Executivo.
Pela Instrução Normativa STC/MA nº 002, aprovada pelo Conselho Superior de Controle Interno da STC, o extrato do contrato assinado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Construtora Carvalho Gomes incorreu em pelo menos 15 irregularidades, sendo as mais gritantes as ausências do número e ano do processo administrativo que originou a contratação, do nome e CPF do responsável pela contratante e pela contratada, e da modalidade da licitação.
Segundo o artigo 7º do documento, devido a essas irregularidades, o caso deverá ser incluído em Matriz de Risco nas Auditorias de Acompanhamento e de Exercício da STC.
O município de Barra do Corda é comandado pelo jovem Eric Costa, que deixou o PSC quase na mesma época em que o contrato com a Construtora Carvalho Gomes se encerrou, para se filiar ao PCdoB, partido do governador Flávio Dino.