Barra do Corda: contrato de quase R$ 3 milhões é publicado após vigência vencida
Política

Barra do Corda: contrato de quase R$ 3 milhões é publicado após vigência vencida

Contrato com a Construtora Carvalho Gomes se encerrou desde setembro de 2015, mas só foi publicado no D.O. em fevereiro deste ano

A Prefeitura de Barra do Corda publicou, quase seis meses após o fim da vigência, o extrato de um contrato assinado com uma empresa para a construção de um complexo educacional com onze salas de aula no município, desobedecendo o artigo 61 da Lei federal n.º 8.666, a chamada Lei de Licitações. O documento foi assinado no dia 25 de março do ano passado com a Construtora Carvalho Gomes Ltda, ao valor de R$ R$ 2.990.137,42 (dois milhões, novecentos e noventa mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), mas foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão somente no dia 1º de fevereiro deste ano, apesar de seu encerramento ter sido desde o dia 25 de setembro de 2015.

Extrato do contrato publicado pela Prefeitura de Barra do Corda quase seis meses depois de vencido
Diário Oficial MA Improbidade Extrato do contrato publicado pela Prefeitura de Barra do Corda quase seis meses depois de vencido

De acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei de Licitações, “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus (…)”.

Além do atropelado à Lei de Licitações, que pode acarretar em uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual, a publicação do extrato quase seis meses depois de encerrado foi feita de maneira irregular. Desde o dia 21 de novembro do ano passado, entrou em vigor uma Instrução Normativa editada pelo secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, para regulamentar a forma de publicação de resenhas de contratações na imprensa oficial pelo Poder Executivo.

Pela Instrução Normativa STC/MA nº 002, aprovada pelo Conselho Superior de Controle Interno da STC, o extrato do contrato assinado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Construtora Carvalho Gomes incorreu em pelo menos 15 irregularidades, sendo as mais gritantes as ausências do número e ano do processo administrativo que originou a contratação, do nome e CPF do responsável pela contratante e pela contratada, e da modalidade da licitação.

Segundo o artigo 7º do documento, devido a essas irregularidades, o caso deverá ser incluído em Matriz de Risco nas Auditorias de Acompanhamento e de Exercício da STC.

O município de Barra do Corda é comandado pelo jovem Eric Costa, que deixou o PSC quase na mesma época em que o contrato com a Construtora Carvalho Gomes se encerrou, para se filiar ao PCdoB, partido do governador Flávio Dino.



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