Ação popular pede que Estado se abstenha de exigir acesso a dados e bens de servidores
Política

Ação popular pede que Estado se abstenha de exigir acesso a dados e bens de servidores

Servidores estão sujeitos à demissão caso não liberem informações ao Executivo. Medida partiu da STC e provou polêmica entre efetivos e contratados

O advogado Thiago Brhanner G. Costa protocolou, na semana, ação popular pedindo que a Justiça determine ao Estado do Maranhão que se abstenha, por qualquer um de seus entes, de exigir de todos os servidores estaduais a autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações do imposto de renda da pessoa física, sob pena de demissão.

Segundo Brhanner, a autorização exigida pelo Estado é ilegal e lesiva, pois a Constituição permite que a violação dos dados pessoais dos servidores estaduais seja feita apenas por via judicial, isto é, compete exclusivamente ao Poder Judiciário.

“Efetivamente, combater atos de improbidade e enriquecimento ilícitos é medida louvável, mas obrigar o servidor estadual a cumprir exigência inconstitucional sob pena de demissão revela verdadeira ameaça”, destacou Brhanner.

A exigência para que os servidores abrissem seus dados e rendas partiu da Secretaria de Estado da Transparência (STC), comandada pelo advogado Rodrigo Lago, no início do mês, e provocou polêmica entre servidores e gestores públicos, sendo tema de discussão na Assembleia Legislativa.

Na ação encaminhada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins, Thiago Brhanner pede ainda ao magistrado que, caso tenha o entendimento contrário à ação popular, que restrinja a obrigação de autorização aos acessos aos servidores que ocupem cargos em comissão.



Comentários 2

  1. Otamar de Jwsus Saraiva Leal

    Qual o amparo Leal que o Estado tem para exigir do funcionalismo, inclusive sob ameaça de demissão, essa documentação?

  2. Otamar de Jesus Saraiva Leal

    Qual o amparo legal que o Estado tem para exigir do funcionalismo tal documentação, inclusive sob ameaça de demissao a bem do serviço público?

Comente esta reportagem