MPE pede indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques
Política

MPE pede indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques

Pedido é baseado no argumento de inelegibilidade do candidato. Ele é um dos 563 maranhenses na lista de ficha suja do TCU

O Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou, no final da tarde dessa sexta-feira 19, ação de impugnação de registro do candidato a prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza (PSB), da coligação “Para o bem de Imperatriz”. A ação é do promotor Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, que cuida da 33ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, e pede o indeferimento do registro de candidatura de Marques.

Trecho do pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques feito pelo MPE
Atual7 Ficha Suja recho do pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques feito pelo MPE

O pedido é baseado no argumento de inelegibilidade do candidato, pelo fato de que o socialista teve duas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foi condenado pelo Poder Judiciário maranhense, com trânsito em julgado, em pelo menos um dos seis processos em que responde por improbidade administrativa.

O MPE argumenta que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, não se aplica aos julgamentos de contas feitos pelo TCU. Esse entendimento jurídico foi revelado pelo ATUAL7, em primeira mão, na quarta-feira 17, e motivou também uma impugnação e pedido de indeferimento do registro do candidato Zé Vieira em Bacabal.

Além de Ildon Marques e Zé Vieira, quem também deve ser alvo de impugnação e pedido de indeferimento de candidatura é o prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Liorne Branco. Ele também é um dos 563 maranhenses quem aparecem na lista de fichas sujas do TCU. Segundo a Lei da Ficha Limpa, eles estão inelegíveis por oito anos.

Vale lembrar que, em 2014, Ildon Marques concorreu e terminou como suplente na Câmara Federal mesmo com as condenações no TCU e na Justiça estadual.

Ocorre que a decisão que o livrou da Lei da Ficha Limpa foi proferida monocraticamente por um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto significa que, embora tenha escapado na eleição passada, não se pode afirmar que Marques terá mesma sorte nas eleições de 2 de outubro. Desta forma, ainda que consiga concorrer sub judice, todos os seus votos podem ser declarados nulos.



Comente esta reportagem