STF decide que prefeitos com contas rejeitadas por TCEs podem se candidatar
Política

STF decide que prefeitos com contas rejeitadas por TCEs podem se candidatar

Supremo avaliou que competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 10, por seis votos a cinco, que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com a sentença, candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Poder Legislativo municipal e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram a apresentação de dados desaprovada somente por TCEs.

Eles questionaram sobre a falta de clareza na responsabilidade do parecer sobre a inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que tem como idealizar o ex-juiz maranhense e hoje advogado da Rede, Márlon Reis. A norma diz apenas que a situação deve ser discutida no “órgão competente”, mas não informa se seria nos Tribunais de Contas ou nas Câmaras Municipais. O julgamento desta quarta no STF servirá de base para outras ações parecidas no país.

No Maranhão, o TCE julga dois tipos de contas: as de governo, que inclui dados orçamentários, e as contas de gestão — quando o prefeito atua também como ordenador de despesas, situação que ocorre geralmente em cidades pequenas. No primeiro caso, os conselheiros emitiam apenas pareceres encaminhados ao Legislativo. Já no segundo, além de emitir parecer, desaprovam contas e sugerem a inelegibilidade do gestor responsável pelas contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Essa última situação não será mais permitida conforme a decisão do STF. Os TCEs poderão agora apenas sugerir aos vereadores a desaprovação das contas, mas não terão mais a palavra final, cabendo à Câmara tal função.

O ATUAL7 tentou contato com o presidente do TCE-MA, Jorge Pavão, para que o conselheiro pudesse opinar se essa decisão fragiliza ou não o poder e função do tribunal, mas ele não foi encontrado até a publicação desta matéria.



Comentários 4

  1. Raimundo André

    OU SEJA EDIMAR CUTRIM NAO VAI TER MAIE PODER DE AMEAÇAR PREFEITOS QUE NAO TEM MAIS FORÇA DE SUJA-LOS?

  2. Solution Provider Consulting

    A decisão, na verdade, reforça a posição do TCE-MA, posto que à muito que sabe fazer a distinção entre o Governo Municipal, sob a responsabilidade do Prefeito, envolvendo o sistema de Planejamento e Orçamento, voltado para atender os anseios do cidadão (Plano de Governo/PPA, LDO e LOA) da Administração Municipal, envolvendo os atos inerentes aos Gestores/Ordenadores de Despesas, para dar concretude aos planos, através dos instrumentos próprios, como licitação, contratação, empenho, liquidação, pagamento, etc.
    No primeiro caso, as chamadas "Contas de Governo", é emitido o Parecer, RECOMENDANDO ao Poder Legislativo a aprovação, aprovação com ressalvas ou a desaprovação, posto que a competência constitucional para tal é Câmara Municipal
    Já no segundo caso, os gestores são, em geral, Secretários, são julgados pela Côrte de Contas, formalizado através de um Acórdão, do Plenário ou de uma fé suas Câmaras.

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