Sefaz cancela registro de 30 empresas fantasmas na Grande São Luís
Política

Sefaz cancela registro de 30 empresas fantasmas na Grande São Luís

Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciai

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou o registro de 30 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista na Região Metropolitana de São Luís.

A Sefaz descobriu a fraude na inexistência de diversos estabelecimentos após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação sobre os estabelecimentos comerciais.

No município da Raposa foram realizadas vistorias em 11 supostos estabelecimentos atacadistas que não foram encontrados e já cancelados do cadastro. Em Paço do Lumiar foram realizadas cinco vistorias e apenas uma empresa foi localizada e em São José do Ribamar, 26 empresas foram vistoriadas e 15 não foram localizadas e canceladas.

As empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS, uma vez que se identificou no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados, revendidas sem nota fiscal e pagamento do ICMS correspondente.

A Sefaz vai lavrar os Autos de Infração para cobrar o imposto devido e agora procura identificar verdadeiros responsáveis para notificação e cobrança, uma vez que entre os sócios indicados estão pessoas com documentos forjados ou que tiveram seus documentos usados fraudulentamente.

O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, afirmou que os dados apurados serão encaminhados à Delegacia de Polícia Fazendária para que seja dada sequência à investigação de como os cadastros foram feitos e quem se utilizou de documentação inidônea, apresentando nomes de laranjas para os sócios e fornecimento de outros dados falsos para criar as firmas fantasmas. As investigações vão tentar identificar os contadores, e demais envolvidos na fraude, que forneceram seus nomes para os falsos registros.

Com o cancelamento das empresas, todos os registros de operações com as notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos estarão invalidados, não possuindo qualquer valor fiscal, perdendo, também, sua validade legal para firmar negócios jurídicos.



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