O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de tutela provisória de urgência, com pedido liminar, na noite desta quinta-feira 29, requerida pelo pecuarista Jose Vieira Lins, o Zé Vieira (PP), para que ele assuma a cadeira de prefeito eleito de Bacabal em 1º de janeiro de 2017.
Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processos transitados em julgados, além de colecionar outra condenação no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, todas por escamoteio de dinheiro público, Vieira concorreu ao cargo com a candidatura indeferida com recurso pela Justiça Eleitoral. Ainda assim, saiu-se vitorioso nas urnas, com 20.157 votos contra 18.009 depositados em seu adversário, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
Baixe a decisão do ministro Gilmar Mendes
Diante do imbróglio, no último dia 21, a defesa do progressista ajuizou, junto ao TSE, pedido a fim de que fosse determinada a diplomação do prefeito e vice-prefeito de Bacabal, eleitos nas eleições 2016, com atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral protocolizado perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, até decisão definitiva pela Corte máxima eleitoral. Na justificativa ao pedido, os advogados de Zé Vieira alegaram, ainda, que a coligação adversária vinha apresentando recursos para evitar que o caso chegasse TSE.
Ao decidir sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes alegou que lhe pareceu “prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE sobre o caso concreto”, e que, “caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.
“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao REspe nº 18725/ MA, até o julgamento pelo Plenário do TSE”, finalizou.