Gil Cutrim deixou prefeitura com R$ 30 milhões em dívidas previdenciárias e fiscais
Política

Gil Cutrim deixou prefeitura com R$ 30 milhões em dívidas previdenciárias e fiscais

Somente com o INSS são mais de R$ 13 milhões em débitos. Há, ainda, irregularidade nos pagamentos das consignações

Do Jornal Pequeno

Em meio à crise que a afeta as receitas dos governos municipais, o prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Silva (PSDB), terá o desafio de renegociar cerca de R$ 30 milhões em débitos previdenciários e fiscais deixados pelo ex-prefeito Gil Cutrim (PDT), como revelam documentos obtidos com exclusividade pela reportagem do Jornal Pequeno. Essa situação contribuiu, por exemplo, para a Prefeitura de São José de Ribamar ter a parcela do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do último dia 20 bloqueado.

Somente com Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) são mais de R$ 13 milhões em débitos. Servidores da Prefeitura ribamarense confirmam a dívida, mas evitaram dar mais detalhes, por acreditarem que os valores devidos para a Previdência e a Receita Federal sejam bem maiores do que os R$ 30 milhões comprovados nos documentos em que o JP teve acesso.

Uma das razões para que a dívida esteja bem acima dos R$ 30 milhões já contabilizados, está na Folha de Pagamento da gestão anterior, que era de R$ 10 milhões mensais. O descontrole nas finanças era tamanho que Folha da Educação era R$ 5,4 milhões, sendo que o FUNDEB era R$ 5,6 milhões.

No governo do ex-prefeito Gil Cutrim o município deixou de efetuar o repasse de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhidos pela municipalidade direta no contracheque dos funcionários. No Código Penal, esta prática tem o nome de apropriação indébita e prevê pena de dois a cinco anos de detenção.

Os servidores que se sentirem prejudicados podem procurar o INSS para verificar os extratos de contribuições previdenciárias, caso se constatando a ocorrência da falta do repasse por parte da Prefeitura de São José de Ribamar, os servidores podem formular denúncia junto à Receita Federal ou até mesmo acionar a Justiça.

Em 29 de dezembro de 2016, o ex-prefeito ribamarense fez um parcelamento de R$ 2.994.614,75 milhões de dívidas com o Instituto de Previdência. O total devido ao instituto é superior aos R$ 5 milhões.

Um outro calote dado pelo ex-prefeito de São José de Ribamar, na União foi o não pagamento da contribuição da prefeitura ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio da Seguridade Social).

O Pasep é recolhido pela prefeitura para permitir o pagamento de um abono anual aos servidores que ganham até dois salários mínimos e que estão na ativa. Gil Cutrim não pagou os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. O valor devido é cerca de R$ 630 mil.

Uma outra irregularidade nos pagamentos da Prefeitura de São José de Ribamar está nos pagamentos das consignações. Documentos obtidos pelo JP revelam que na gestão do ex-prefeito o pagamento da folha salarial do município era feito apenas pelo valor líquido, desconsiderando as consignações e retenções.

Essa prática ilegal, levou à Prefeitura ribamarense, a dever, por exemplo, a Associação dos Guardas Municipais e o Sindicato dos Professores (Sinproesemma). A dívida com o não recolhimento das consignações é de R$ 3.961,95,47 milhões.

Receita

Um outro calote da gestão Cutrim foi o não pagamento da diferença da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). O ex-governo não saldava o valor integral, pagava as folhas correspondentes que havia dinheiro assegurado como Educação, Saúde e Assistência Social, essa prática gerou um débito superior a R$ 3 milhões.

Documentos comprovam que esse ‘jeitinho’ para arrumar as começou e novembro de 2015 e perdurou até agosto de 2016. Servidores municipais suspeitam que a dívida pode ser bem maior do que o valor já calculado.

O certo é que no projeto para reconstruir São José de Ribamar, o prefeito Luís Fernando Silva terá que ir a Previdência e a Receita Federal para negociar e parcelar as dívidas, para seu projeto de desenvolvimento da cidade santuário seguir em frente.

A reportagem do JP contatou por telefone o ex-prefeito Gil Cutrim, mas ele não atendeu às ligações da equipe até o fechamento desta edição.

Gestão pedetista não cumpriu Lei da Transparência

Além do bloqueio ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do último dia 20, a Prefeitura de São José de Ribamar, integra a lista de 183 municípios maranhenses impedidos de conveniar com o governo estadual, por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A suspensão dada a Prefeitura de São José de Ribamar é por conta das irregularidades comprovadas pelo TCE no Portal da Transparência do município, na gestão do ex-prefeito Gil Cutrim (PDT).

O presidente do Tribunal, conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, foi enfático ao afirmar que os municípios que estão na categoria irregular, caso não se adequem as normas estabelecidas, não poderão conveniar com o governo do estado para receber recursos para realização do Carnaval, por exemplo.

“Aquele que não se adequar ao que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estará impedido de conveniar. Possuímos corpo técnico qualificado para orientar o prefeito e ajudá-lo a se adequar ao que determina a lei. Queremos contribuir com as administrações e precisamos que elas tenham esse interesse recíproco”, afirmou Caldas Furtado.

Enquanto alguns, sequer, possuem a ferramenta exigida em lei, outros não se adequaram aos critérios estabelecidos pela Corte de Contas, quais sejam: existência do site eletrônico, nome padrão, tempo real atendido e padrão mínimo de qualidade.

O presidente do TCE informou ainda que, caso haja descumprimento, Governo do Estado e a Prefeitura Municipal que celebrar convênio serão rigorosamente punidos. O presidente afirmou que o objetivo do TCE não é penalizar a cidade ou gestor, mas fazer com que os dispositivos de transparência sejam cumpridos.



Comentários 4

  1. Jorge Alencar

    Sr. Blogueiro

    FAZENDO UMA CORREÇÃO À MATÉRIA: O NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO CONFIGURA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAS SIM "PECULATO" E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SE FOSSE EM UM ENTE PRIVADO, PARTICULAR, AÍ SIM SE CONFIGURAVA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EM ENTE PÚBLICO, TRATA-SE DE PECULATO

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