Augusto Barros se defende sobre julgamento de contas pelo TCE-MA
Política

Augusto Barros se defende sobre julgamento de contas pelo TCE-MA

Delegado lembra que já recorreu da decisão. Ele explica que verba de caráter secreto foi aplicada, exclusivamente, para consecução dos objetivos da segurança pública

O delegado Augusto Barros encaminhou nota ao ATUAL7 sobre matéria publicada nessa segunda-feira 13, revelando que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela ilegalidade de sua prestação de contas de adiantamentos / suprimentos de fundos de caráter sigilosos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), à época em que ele esteve à frente da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Maranhão.

A decisão foi tomada pelos conselheiros, em unânime, desde setembro de 2016, mas publicada no Diário Eletrônico do TCE-MA somente no último dia 10, seis meses depois. O órgão e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foram procurados pela reportagem para comentar o motivo do atraso e as condenações, mas não enviaram resposta.

No documento, Barros se defende e explica que a verba de caráter secreto foi aplicada, exclusivamente, para consecução dos objetivos da segurança pública. Ele lembra que a decisão ainda não transitou em julgado, e que já apresentou defesa ao tribunal.

Além de Barros, o atual delegado-geral da Polícia Civil, Lawrence Melo, também teve as contas julgadas ilegais e foi condenado pela Primeira Câmara do TCE-MA a devolver recursos públicos ao erário. A decisão também cabe recurso.

Abaixo, a íntegra da nota:

Sobre a matéria: "TCE-MA julga ilegais as contas de 2015 de Augusto Barros e Lawrence Melo. Delegados terão de devolver R$ 67 mil ao erário estadual" venho, em exercício do meu direito de resposta, solicitar sejam publicados os seguintes esclarecimentos:

Os adiantamentos de caráter secreto/sigiloso, verbas específicas criadas com a finalidade de permitir a adequada prestação dos serviços de polícia judiciária com as peculiaridades que a investigação criminal requer, destacando como a principal, a discrição com que estas precisam ser desenvolvidas, são mecanismos de gestão largamente utilizados pelas Polícias Civis de todo país e por outras instituições respeitadas e que desempenham atividades assemelhadas, tais como a Polícia Federal e Abin.

Tais gastos, aplicados exclusivamente para consecução dos objetivos da segurança pública, como de se esperar em uma democracia, devem passar pelo crivo dos órgãos de controle, sendo a regra geral, sua aprovação com ou sem ressalvas pelos tribunais de contas estaduais. Delegados Gerais, no exercício de seus cargos de gestão utilizaram, utilizam e continuarão utilizando tais verbas, justificando-as como têm feito perante as autoridades e órgãos de controle.

Espécie nos causa que um ato dessa natureza, ainda durante o prazo de Pedido de Reconsideração, versando sobre atos de expediente de servidores públicos, se torne pauta jornalística nos termos em que foi produzida.

Fosse dada a mesma divulgação à conclusão deste processo de prestação de contas, como de todos os demais cujo resultado foi sua aprovação, com ou sem ressalvas, nada teria a comentar, no entanto, observando as limitações informativas da postagem e sabedor de que mais gera dúvidas acerca da minha probidade enquanto fui gestor da Polícia Civil, à parte do dissabor que me traz, resta requerer sejam divulgados os esclarecimentos que presto.



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