TCE barra contratação de escritórios de advocacia em 113 municípios no MA
Política

TCE barra contratação de escritórios de advocacia em 113 municípios no MA

Acordos fechados por inexigibilidade de licitação envolviam pagamentos de honorários com a verba da recuperação de créditos do Fundef

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão barrou, nessa quarta-feira 8, em Medida Cautelar, a contratação de três escritórios de advocacia que haviam sido contratados, por inexigibilidade de licitação, por pelo menos 113 prefeituras maranhenses com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

A sessão plenária contou com a participação, dentre outros causídicos, do presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thiago Diaz, e o procurador nacional das prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, Charles Dias, além da presença chamativa do sócio do poderoso escritório Maranhão Advogados Associados, Carlos Luna. Apenas os dois primeiros fizeram uso da palavra, em defesa da contratação dos escritórios por inexigibilidade, e o último apenas disparou diversos telefonemas e mensagens pelo celular.

Ficou determinado pelos conselheiros do Pleno, em votação de forma unânime, que todas as prefeituras suspendessem quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados; Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório. Os acordos contratuais envolviam, segundo se discutiu durante a sessão, o repasse de 20% da verba oriunda da recuperação de créditos do Fundef para os escritórios.

A decisão acolheu Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), sob Relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto. A documentação da deliberação, com lista com os nomes das 113 prefeituras, ainda não foi disponibilizada pelo TCE-MA.

Ilegalidades

De acordo com os membros do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite, os prefeitos que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

No entender dos procuradores, todos os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal. Além dos representantes da OAB e advogados dos escritórios de advocacia, também fez a defesa dos municípios pela contratação dos serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação a Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), representada pelo advogado Ilan Kelson.

Determinações

A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo órgão de Contas, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; e a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93.

Também ficou determinado que as prefeituras encaminhem ao TCE-MA, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao tribunal se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.

Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais — conforme serie de Recomendações que estão sendo expedidas pelo Ministério Público do Maranhão a todos os 217 prefeitos municipais em todo o estado, desde o início deste ano.



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