A Justiça do Maranhão alcançou o prefeito do município de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa (PCdoB), mais um operador do célebre esquema de corrupção que ficou conhecido nacionalmente como Máfia de Anajatuba — primeira cidade onde foi desbaratada a organização criminosa.
Em decisões proferidas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, que cuida da 1ª vara da Comarca do município, o comunista teve decretada a indisponibilidade de seus bens por causar prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, autor de duas ações de improbidade administrativa contra Eric Costa, o prejuízo foi causado na contratação da empresas A.J.F. Júnior Batista Vieira, a Altis Comunicação, de propriedade do empresário Fernando Júnior; e Vieira e Bezerra Ltda (atualmente F.C.B. Produções e Eventos Ltda, a F&F Produções e Eventos), representada pelo célebre Fabiano de Carvalho Bezerra. Ambos são apontados pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) como cabeças da Orcrim que protagonizou o início do quadro “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, do Fantástico, Rede Globo.
Ausência de documentação
Nas ações, o MP-MA aponta que Eric Costa firmou pelo menos dois contratos irregulares com as empresa de Fernando Júnior e Fabiano Bezerra, em 2013, para a realização de festividades naquele ano no município. Em ambos os contratos, foi constatado a falta de documentação necessária para a realização dos acordos.
Para o Parquet, essa irregularidade facilitou a prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.
Ao decidir sobre o pedidos, Antônio Queiroga Filho também ressaltou a gravidade das acusações que pesam contra o prefeito de Barra do Corda. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do juiz, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.
O servidor Oilson de Araújo Lima, coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Corda, também teve decretada a indisponibilidade de seus bens.
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