PGR pede edição de lei sobre juízes de paz no Maranhão
Política

PGR pede edição de lei sobre juízes de paz no Maranhão

Procuradoria sustenta que omissão legislativa acarreta na restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos

Ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) pede que o Maranhão e outros 19 Estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. O pedido tem por fundamento o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.

O documento é assinado pelo procurador-Geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada.

Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos Estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça, que no Maranhão é comandada pelo desembargador Cleones Cunha.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40 sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a PGR, apenas seis Estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima.

Para a Procuradoria, a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos.

Assim, o chefe em exercício da PGR quer seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos Estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.

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