Ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) pede que o Maranhão e outros 19 Estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. O pedido tem por fundamento o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.
O documento é assinado pelo procurador-Geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada.
Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos Estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça, que no Maranhão é comandada pelo desembargador Cleones Cunha.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40 sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a PGR, apenas seis Estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima.
Para a Procuradoria, a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos.
Assim, o chefe em exercício da PGR quer seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos Estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.
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