O processo de impeachment de presidentes da República é “traumático” e “convulsivo”. Por esse motivo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveria rever seu pedido de impedimento de Michel Temer, entregue nesta quinta-feira 25, na Câmara dos Deputados. Essa é a opinião do advogado maranhense Pedro Leonel Pinto de Carvalho (foto), em ofício enviado ao presidente da entidade, Cláudio Lamachia. A informação é do Conjur.
Para Pedro Leonel Carvalho, a Ordem deveria convocar nova reunião plenária para reexaminar a questão. Ou, por via eletrônica, consultar os conselhos seccionais sobre o assunto. “Torna-se necessário que a OAB reflita diante do perigo a que expõe, afastando de si o fugitivo reluzir de um embate até agora exclusivamente político. Isso não só é desgastante como traiçoeiro para a OAB que tem de escolher entre seus pruridos de militância política e a governabilidade do Brasil”, diz o advogado.
Na denúncia contra o chefe do Executivo por crime de responsabilidade, a OAB destaca que não analisou a “licitude da gravação no aspecto de sua colheita ou suposta edição” e que o pedido se baseia no fato de o chefe do Executivo ter “reconhecido” a existência da reunião e dos diálogos com o empresário Joesley Batista, que teve o acordo de delação premiada homologada pelo no Supremo Tribunal Federal.
Duas condutas do presidente, de acordo com a OAB, configuram o cometimento de crime de responsabilidade. A primeira é a forma como se deu o encontro de Temer com o empresário, sem previsão na agenda oficial, além do fato de o presidente ter tratado, no diálogo, de interesses privados.
Para o advogado maranhense, porém, a OAB não levou em conta a fragilidade ou mesmo inexistência da prova dos alegados crimes. “No episódio, de alta sensibilidade para o momento vivenciado pela sociedade brasileira, com o país já exibindo índices positivos de recuperação econômica depois de anos de pertinaz recessão, de um lado, e, de outro, o salto no escuro no qual a governabilidade seria a primeira vítima — diante desse dilema a OAB preferiu, no processo do impeachment, conferir preeminência ao componente político lançando ao segundo e desprezível plano o requisito jurídico”, afirma.
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