O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), vetou integralmente projeto de lei do deputado estadual Sério Frota (PSDB) que dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas em projetos de construção de escolas públicas da rede estadual. Para justificar o veto, o comunista alegou que a proposta padece “de vício de inconstitucionalidade formal”. A informação foi publicada no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa do Maranhão, na semana passada.
O projeto havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Assembleia, no final de abril, e aprovado em 1º e 2º turnos pelo plenário da Casa, no mesmo dia.
Segundo Dino, porém, ao querer tornar obrigatória a inclusão das quadra poliesportivas na rede pública estadual, Frota “acaba atraindo para si a competência para dispor sobre atribuições de Secretarias de Estado”, no caso a de Esporte e Lazer.
“Nesse contexto, ainda que revestido de relevante propósito social, o referido projeto de lei não se coaduna com as disposições constitucionais de regência, notadamente aquelas que dizem respeito ao processo formal de elaboração das leis”, argumenta.
O governador do Maranhão ainda usou o trecho de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para justificar o veto.
“(…) É firme a jurisprudência desta Corte orientada pelo princípio da simetria de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei para criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública”, diz trecho da decisão do ministro.
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