Decisão monocrática da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve hígidos os contratos firmados sem licitação entre 104 prefeituras municipais do Maranhão com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) – atualmente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Apesar de restabelecer parte das medidas cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra os contratos, a ministra ressaltou que a ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade dos municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento do escritório deveria ser considerada — baixe a decisão.
“Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas”, despachou.
Conforme divulgado pela Corte de Contas maranhense, e confirmado pelo ATUAL7, Carmen Lúcia entendeu que as providencias cautelares indicadas pelos conselheiros do TCE-MA revelaram-se capazes de resguardar o interesse público. Para a ministra, enquanto não for julgada a validade de todos os contratos firmados entre as prefeituras e o escritório João Azedo, a decisão monocrática da desembargadora Nelma Sarney, na extensão em que foi dada, representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.
Entretanto, ainda segundo a ministra, a possibilidade de municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados deve ser considerada no quadro fático posto na presente suspensão.
Desta forma, a presidente do STF deferiu apenas a suspensão da decisão de Nelma quanto ao impedimento do TCE-MA para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório.
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