Justiça extingue processo de Irlahi Moraes contra Marconi Bimba
Política

Justiça extingue processo de Irlahi Moraes contra Marconi Bimba

Peemedebista não anexou aos autos documentos que comprariam a acusação de improbidade administrativa do ex-prefeito

Sentença proferida há pouco mais de uma semana pela juíza Karine Lopes de Castro, responsável pela Comarca de Rosário, julgou improcedente e extinguiu o processo aberto pela atual prefeita do município, Irlahi Moraes, contra o ex-prefeito da cidade, Marconi Bimba.

Alegando que a prefeitura teria ficado proibida de conveniar com o governo estadual por conta de supostas irregularidades de Bimba, quando ele esteve no comando do Executivo, a peemedebista requereu a concessão de tutela antecipada para imputar a responsabilidade ao ex-prefeito pela execução de um objeto do convênio com a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), bem como pela não prestação de contas do referido convênio, a determinação para que o Palácio dos Leões suspendesse a situação de inadimplência do município e a condenação de Bimba por improbidade administrativa.

Contudo, segundo a magistrada, ao ser intimada a juntar aos autos a cópia do convênio e dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Rosário e a Sectur, Irlahi Moraes não cumpriu com a determinação, mantendo-se inerte sobre a demanda até a data em que a juíza decidiu pela improcedência e extinção do processo.

Em razão da falta de requisitos que comprovassem a acusação contra Marconi Bimba, Karine Lopes de Castro despachou pela dificuldade de julgamento do mérito. A juíza ainda revogou a decisão da liminar que havia determinado a exclusão do município de Rosário do cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão.

“Convém destacar que o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito incumbe ao autor (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do NCPC. Revogo a decisão liminar deferida nas fls. 18/19”, despachou.



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