Lava Jato: PF não vê obstrução de Sarney em áudios de Sérgio Machado

Delegada sugeriu STF que cancele o benefício de delator ao ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, na Lava Jato

A delegada da Polícia Federal Graziela Machado da Costa e Silva, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira 21, afirmou que a delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, não permitiu comprovar que o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) atuou para obstruir a Lava Jato. O mesmo entendimento foi apontado em relação aos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), que também participaram no diálogo gravado por Machado.

Para a delegada, “as conversas estabelecidas não passaram de meras cogitações”. Por essa razão, ela defendeu que o delator não merece os benefícios acertados com a Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão de sua colaboração premiada ser “ineficaz” para as investigações.

Ainda segundo Graziela Silva, “o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime”.

“Nas conversas estabelecidas entre Sergio Machado e seus interlocutores, limitaram-se a esfera pré-executória, ou seja, não passaram de meras cogitações. Logo, as condutas evidenciadas não atingem, numa concepção exclusivamente criminal, o estágio de desvalor necessário à perfectibilização do delito em questão, que não prescinde, ao menos, de lesividade potencial”, destaca a PF.

Com a reviravolta do caso, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, deve agora enviar o material para análise da PGR, que pode concordar ou não com a conclusão da PF. Se avaliar que não há elementos, o ainda procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir o arquivamento. Caso entenda que os indícios são de crime, o MPF pode denunciar os políticos.

Segundo a lei 12.850, de 2013, a chamada Lei de Organizações Criminosas, que regula a colaboração premiada, a delação precisa ser efetiva para a confirmação dos benefícios do delator.


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