Juiz manda PF apurar falsificação de documentos por Josimar de Maranhãozinho
Política

Juiz manda PF apurar falsificação de documentos por Josimar de Maranhãozinho

Deputado é acusado de apresentar certificado e histórico escolar falsos à Justiça Eleitoral em 2014

O juiz Eduardo José Leal Moreira, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, mandou a Polícia Federal apurar a denúncia de falsificação de documentos pelo deputado estadual Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar de Maranhãozinho (PR).

A decisão é do final de julho último, em atendimento a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão para a instauração de inquérito policial contra o parlamentar, com intuito de apurar possível prática dos tipos penais descritos nos artigos 349 e/ou 353 do Código Eleitoral.

Segundo denúncia feita pelo deputado federal Aluísio Mendes (PODE), Josimar de Maranhãozinho teria falsificado ou utilizado documento falso de certificado de conclusão do ensino fundamental para registrar sua candidatura durante as eleições 2014, quando se elegeu deputado estadual.

Farta documentação anexada aos autos por Mendes aponta que Maranhãozinho nasceu em Várzea Alegre (CE) em 1976 e lá residiu até o ano de 1991, quando se mudou para Manaus (AM) e, somente no ano 2000, veio a residir no Maranhão. Mesmo assim, o certificado e o histórico escolar apresentados pelo deputado estadual à Justiça Eleitoral quando de sua candidatura atestam que ele teria cursado o Ensino Fundamental no Colégio Pentecostal Cândido Rodrigues, sediado em São Luís, entre 1992 e 1999, ou seja, antes de residir no Maranhão.

Ao analisar o caso, o magistrado afirma haver encontrado indícios suficientes de que Josimar cometeu o crime denunciado por Aluísio Mendes, e por isso determinou a abertura das investigações e a remessa dos autos para a PF.

“Da análise dos fatos ora em comento e dos documentos juntados ao presente volume, nota-se que há indícios suficientes de prática de delito eleitoral a autorizarem a instauração de procedimento investigatório. (...) Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Superintendência de Polícia Federal no Estado do Maranhão”, despachou.

O prazo para a conclusão das investigações é de 30 dias.



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