Turiaçu: MP aciona Umbelino por desvio de R$ 15,6 milhões
Política

Turiaçu: MP aciona Umbelino por desvio de R$ 15,6 milhões

Outras 14 envolvidos também foram denunciados. Verba foi subtraída em conluio com pelo menos seis empresas

O Ministério Público do Maranhão pediu, no início deste mês, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro, e de outros 14 envolvidos no desvio de verbas públicas do Município por meio de licitações, contratos e pagamentos a empresas ilegais.

Segundo o Parquet, o valor total dos danos causados aos cofres municipais, somente em 2016, foi de exatos R$ 15.682.733,72.

Além de Umbelino, dentre os acusados estão o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa; os empresários Isaías Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa Melo. A lista também inclui as empresas Culp Construções e Serviços Eireli; Líder Construções e Serviços Ltda; VF Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio Eireli; e F de Sousa Melo – ME.

A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016, instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Investigações

A pedido do MP-MA, a prefeitura encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas, além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.

O Ministério Público verificou irregularidades como a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da publicidade da Administração Pública.

Diligências realizadas em conjunto pelo Parquet, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas por elas.

As empresas não têm sede e também não possuem funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.

Pedidos

Além da indisponibilidade dos bens, o MP-MA pede a condenação dos acusados à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Entre as penas solicitadas estão também o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.



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