Ministra manda Rubens Pereira sanar pendências em recurso ao STJ
Política

Ministra manda Rubens Pereira sanar pendências em recurso ao STJ

Diretor institucional da AL-MA foi condenado pela Justiça estadual a devolver, solidariamente, mais de R$ 759 mil aos cofres estaduais

A ministra Laurinda Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou o diretor Institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão, Rubens Pereira e Silva, sanar pendências em recurso especial interposto por ele contra uma sentença da Justiça maranhense que o condenou a devolver aos cofres públicos recurso subtraído da Prefeitura Municipal de Matões, à época em que ele era prefeito do município.

Em seu despacho, proferido no mês passado, a magistrada ressaltou que, mediante análise, verificou que o recurso foi instruído de forma insuficiente, diante da não comprovação integral do recolhimento das verbas que compõem o preparo, no ato da interposição do recurso — baixe o documento.

“Dessa forma, nos termos § 2.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para sanar o vício apontado, complementando o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso”, despachou.

Rubão, como é mais conhecido o diretor da AL-MA, é também ex-deputado estadual. Em sentença proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da Vara da Comarca de Matões, ele foi condenado, solidariamente, a ressarcir os cofres estaduais, após trânsito em julgado, o valor de R$ 759.612,19.

O montante, segundo os autos, tem como origem de um convênio firmando entre o Governo do Maranhão e o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Matões para eletrificação de povoados e construção de uma creche no município, não aplicados, nem prestados conta, ensejando a declaração de inadimplência do Município junto ao Fisco Estadual e a impossibilidade de contratação de novos convênios.

Antes de chegar ao STJ, Rubão já havia conseguido derrubar na Primeira Câmara Cível do TJ-MA, em desacordo com o parecer do Ministério Público estadual, a sentença que o havia condenado, no mesmo processo, à suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos. Ele ganhou ainda o direito de produção de provas, de que não teria cometido ilícito enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal de Matões.



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