A pedido da promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT). A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda desde o início deste mês, mas só foi divulgada pelo Parquet nesta segunda-feira 23.
Na semana passada, o MP-MA já havia divulgado que a Justiça determinou o afastamento do pedetista — que é ainda presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional dos Lagos Maranhenses (Conlagos) — por irregularidades na contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos.
Além de Rodrigo Oliveira, a nova decisão alcança também o secretário municipal de Finanças, Fredson Barbosa Costa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro; o chefe setor de Tributação e Cadastro, Francisco da Silva Leal Filho; o contador da prefeitura; Cícero Alves Lima; Thales Freitas dos Santos; o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho; e os proprietários da empresa Moraes Consultorias Ltda-ME, conhecida no mercado como Parcele, Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes.
Concedida de forma liminar, a decisão foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório n.º 34/2016, renumerado para n.º 06/2017, para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs.
Foi determinada ainda a suspensão do contrato n.º 004/2017, no valor de quase R$ 223 mil, relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, a prefeitura está obrigada a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fraudes
Inicialmente, o MP-MA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035, de 2016; e que os documentos não constavam na página eletrônica da prefeitura, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.
Como resposta, duas recomendações foram expedidas: uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais. Apesar da prefeitura haver prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Foi constatado, ainda, que a prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.
Sobre o pregão presencial n.º 34/2016, que foi renumerado para n.º 06/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) constatou, dentre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A promotora de Justiça Gabriele Gadelha também informou que a sede da empresa vencedora da licitação, a Moraes Consultoria LTDA-ME, não foi encontrada no endereço indicado no cadastro efetuado. Para ela, Rodrigo Araújo e os outros acusados “praticaram dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios como os da publicidade, impessoalidade moralidade e eficiência”.
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