PGR defende ilegitimidade da Confenen em ADPF contra o Procon-MA
Política

PGR defende ilegitimidade da Confenen em ADPF contra o Procon-MA

Entidade sustenta que órgão deixou de criar cargos efetivos e promoveu a nomeação de comissionados para atividades privativas de concursados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, no que diz respeito ao apadrinhamento no órgão e ao uso de comissionados para atividades que deveriam ser realizadas por servidores efetivos.

Em manifestação encaminhada na segunda-feira 9 ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge afirmou que o pedido merece ter seu seguimento negado em razão da falta de legitimidade da Confenen para propor a ação – baixe o documento.

Segundo a PGR, a Confenen congrega entidades sindicais representativas de estabelecimentos privados de ensino. Os interesses discutidos no processo, contudo, não dizem respeito a direitos, prerrogativas ou atribuições da categoria econômica representada pela entidade.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que respeita à legitimação especial de confederações sindicais para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, exige-lhes demonstração do requisito implícito de pertinência temática para reconhecimento da qualidade para agir”, sustenta.

Em junho último, a Advocacia-Geral da União (AGU) também manifestou-se ao Supremo pelo não conhecimento da ADPF.

O Governo do Maranhão, em resposta à PGR sobre o caso, também apresentou a mesma justificativa, de que não há identidade material (ou relação de pertinência temática) entre o objeto das leis questionadas – regime de pessoal do Procon-MA – e as atividades institucionais da Confenen, que dizem respeito à defesa de direitos e reivindicações de estabelecimentos privados de ensino.

Ainda segundo Dodge, a ADPF não atende ao requisito da subsidiariedade, ante o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar os dispositivos que dispõem sobre a criação e transferências de cargos comissionados para o Procon-MA.



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