STC descumpre LAI e nega acesso sobre auditorias contra o governo Dino
Política

STC descumpre LAI e nega acesso sobre auditorias contra o governo Dino

Secretaria diz que há levantamentos sobre a atual gestão, mas alega que não pode ceder as informações em razão da solicitação ser desproporcional

Criada para a defesa do patrimônio público, prevenção e a combate à corrupção, a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) descumpriu a Lei de Acesso à Informação (LAI) e negou pedido referente a auditorias, no âmbito da pasta, sobre o atual governo, de Flávio Dino (PCdoB).

O pedido foi feito pelo ATUAL7 no dia 3 de outubro do ano passado, textualmente da seguinte forma: “Gostaria de saber se há no âmbito da STC alguma auditoria sobre o atual governo ou se todas as já feitas e em andamento são apenas em relação ao governo anterior. Caso a resposta seja positiva, de que há auditoria sobre o atual governo, peço que seja informado o número, assunto e valor já levantado; e se há algum parecer prévio ou conclusivo; e qual”.

Ainda naquele mês, no dia 23, a STC apresentou resposta, afirmando haver “inúmeras auditorias, em andamento e findas, que abrangem atos e fatos da administração sobre o atual governo”. Todavia, para negar acesso sobre essas auditorias, a pasta justificou que, embora os exames sejam ordenados fixando também períodos auditados, a solicitação sobre detalhes desses levantamentos não poderia ser atendida, em razão de não haver “controle sobre execução de auditorias a partir de períodos governamentais”. Ou seja, a pasta se desdisse, alegando fantasiosa desproporcionalidade em algo que ela própria afirmou, inicialmente, ter domínio — baixe o documento.

No dia 1º de novembro, o ATUAL7 recorreu da negativa, em 1ª instância, apontando a resposta conflitante da STC na informação incompleta.

Contudo, no dia 17 daquele mês, houve nova negativa à solicitação, desta vez pelo próprio titular da pasta, Rodrigo Pires Ferreira Lago.

Na justificativa, Lago defendeu a alegação de que o pedido não poderia ser atendido em razão de ser desproporcional, mesmo ele próprio reafirmando, textualmente, que o trabalho do Controle Interno é, justamente, “em auditorias governamentais” — baixe o documento.

Com base na garantia dada pela LAI, um novo recurso foi apresentado, em 2ª instância, no dia 25 de novembro. O prazo para resposta da STC, conforme atesta o próprio e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), terminou desde o dia 12 de dezembro do ano passado. No entanto, passados já quase 45 dias da data limite para cumprimento da Lei de Acesso à Informação, não houve qualquer resposta ao recurso.

Recurso em 2ª instância ainda aguarda por resposta da STC até hoje, após data limite estar vencida desde o dia 12 de dezembro de 2017
ATUAL7/e-SIC Prazo estourado Recurso em 2ª instância ainda aguarda por resposta da STC até hoje, após data limite estar vencida desde o dia 12 de dezembro de 2017
Histórico da solicitação feito pelo ATUAL7 mostra que a STC deixou de cumprir com a LAI ao não responder o segundo recurso sobre informação pública
ATUAL7/e-SIC Marginalidade Histórico da solicitação feito pelo ATUAL7 mostra que a STC deixou de cumprir com a LAI ao não responder o segundo recurso sobre informação pública

O caso foi denunciado ao Ministério Público do Maranhão, a quem cabe acionar Rodrigo Lago e demais responsáveis pelo descumprimento da legislação por improbidade administrativa. Pela LAI, Lago deve ainda, no mínimo, ser afastado da função, independente de ser alvo de ação por parte do Parquet.



Comentários 2

  1. FERNANDO

    Isso não é só com você nobre blogueiro, é com todo mundo! Esse governo é um governo fora da lei. Quem tem contrato no Estado e não é da turma deles, eles fazem o "diabo" para não dar direitos que a lei estabelece. Sonegam informações sobre os contratos que estão em seus poderes, afrontando o art. 63 da Lei 8666/93. Tem casos de sumirem com os processos; tem casos de enviarem os processos ao interessado muito retardadamente e ainda mutilados de forma proposital, ou, às vezes, enviam processo diverso do que fora pedido formalmente. Tudo para simular que estão atendendo a lei. Uma esculhambação! As promotorias da probidade administrativa deveriam intervir com eficiência e rigor nesses casos.

    Há situações que eles invocam essa Lei de Acesso a Informação (LAI) para dificultar e deturpar a Lei 8666, bem como o art. 5, XXXIV da CF, e o prazo de 15 (QUINZE DIAS) para prestar informações ao contratado, consoante os arts. 1. e 2. da Lei 9051/95.

    O Maranhão não merecia um governo desse. Ah se tivéssemos um MPE atuante e independente!!!

  2. Pingback: Atual7

Comente esta reportagem Cancelar Resposta