No MA, moralidade do caso Cristiane Brasil atingiria Canindé Barros
Política

No MA, moralidade do caso Cristiane Brasil atingiria Canindé Barros

Titular da SMTT possui três condenações no TCE por malversação de dinheiro público em outras épocas em que também comandou o setor

O princípio constitucional da moralidade administrativa, utilizado pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, para suspender a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho — e que ainda perdura por decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Carmem Lúcia —, teria atingido pelo menos um célebre agente público no Maranhão, se reivindicado e aplicado no mesmo contexto.

De acordo com levantamento do ATUAL7, assim como Cristiane, condenada a pagar R$ 60,4 mil por desrespeitar direitos trabalhistas de um ex-motorista que prestou serviços à sua família, o secretário municipal de Trânsito e Transporte Público, Canindé Barros, também possui condenações justamente no mesmo cargo em que está nomeado. Embora não sejam de cunho judicial, mas de caráter objetivo, com parâmetros de ordem técnica-administrativa, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as punições ao gestor são tão graves quanto: multas e ressarcimento aos cofres públicos, por malversação de dinheiro público.

Possuidor de um portentoso prontuário com três registros de condenação, com trânsito em julgado, pela Corte de Contas, o titular da SMTT não poderia, se reivindicado e aplicado o princípio da moralidade administrativa, ter sido novamente nomeado para o cargo pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Uma delas é por inadimplência quanto à prestação de contas dos recursos destinados ao Fundo Especial Municipal de Transportes (FEMT) da capital, referentes ao exercício financeiro de 2012. Nas outras duas, ele teve julgadas irregulares a prestação de contas de gestor do mesmo FEMT, do exercício financeiro de 2007, e de governo da própria SMTT, do exercício de 2005.

Em razão das condenações por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, o valor em multas e pagamentos ao erário municipal imputado a Canindé beira a quase R$ 600 mil.

Além do princípio constitucional da moralidade administrativa, a criação de uma Lei da Ficha Limpa do Servidor Público no âmbito municipal também poderia servir de base para impedir esse tipo de marginalidade.



Comentários 4

    1. Francisco

      Complicado tá é a minha que não vi sequer cor do dinheiro desde quarta-feira de cinzas.

  1. MACIEL

    Perfeito, calha como uma luva.

    Mesma situação de malferimento do principio constitucional da MORALIDADE a nomeação da Canindé Barros. Afrontas ao "caput" do art. 37 da CF/88. Caberia agora a um MPE independente e atuante provocar a saída desse traquino secretário, que deve por suas imoralidades administrativas 10 vezes mais que a Cristiane Brasil. No mesmo sentido incorrem o alcunhados "Aluguéis Camaradas" do Governo do Estado que deveriam ser nulos, e os penduricalhos IMORAIS de magistrados e membros dos MPs. Na administração pública tudo que é IMORAL é ILEGAL, leia-se o caput do artigo 37 da Carta Republicana.

    1. MACABEU

      Logo esse secretário, tão rigoroso com a aplicação das leis infraconstitucionais de trânsito, com as suas multas desproporcionais e extremamente injustas. Pra ele a Legalidade e a Moralidade insculpidas na Lei Maior não valem, um absurdo!??? Devemos, pois, entrar imediatamente com Ações Populares contra a nomeação desse cidadão como secretário, tal qual ele faz com nós motoristas que cometemos qualquer infração de trânsito. DURA LEX, SED LEX.

Comente esta reportagem