3ª Câmara Criminal do TJ-MA concede habeas corpus a Ricardo Belo
Política

3ª Câmara Criminal do TJ-MA concede habeas corpus a Ricardo Belo

Advogado está preso há pouco mais de uma semana. Ele é acusado de integrar suposta Orcrim de contrabando

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, na manhã desta segunda-feira 12, concedeu habeas corpus ao advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo. A decisão foi da maioria, contra o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Ricardo Belo está preso há pouco mais de uma semana, acusado de integrar suposta organização criminosa de contrabando, que envolve ainda policiais militares e civis.

Além do relator substituto, desembargador Vicente de Paula, participaram do julgamento os desembargadores Froz Sobrinho e Bayma Araújo - este último em virtude da suspeição declarada pelo desembargador Tyrone Silva.

O HC foi impetrado pelos advogados Armando Serejo, Sâmara Braúna e Isaac Mousinho Segundo, do escritório Serejo & Braúna Advogados Associados.

A tese da defesa, acatada pela maioria da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, que votou pela nulidade do decreto preventivo contra Ricardo Belo, aponta para a total inexistência de demonstração de envolvimento ou participação do advogado nos fatos investigados pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (Seccor). Também não foi demonstrada, segundo a defesa, a necessidade de prisão de Ricardo Belo, já que a liberdade do advogado não representa ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.



Comentários 3

  1. Jorge

    Com o trânsito que esse indivíduo tem no TJMA, todo mundo já sabia que essa cana era curta. Lamentável porque se sabe que a Lava Jato só chegou aonde chegou por causa das prisões preventivas entendidas.

    E se os processos forem todos mesmo da competência da Justiça Federal? Aí tudo estará nulo, inclusive o julgamento desse "habeas corpus"!!!!

  2. Jorge

    Com o trânsito que esse indivíduo tem no TJMA, todo mundo já sabia que essa cana era curta. Lamentável porque se sabe que a Lava Jato só chegou aonde chegou por causa das prisões preventivas extendidas.

    E se os processos forem todos mesmo da competência da Justiça Federal? Aí tudo estará nulo, inclusive o julgamento desse "habeas corpus"!!!!

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