Promotoria aciona Suely Pereira por dano de R$ 2,4 milhões
Política

Promotoria aciona Suely Pereira por dano de R$ 2,4 milhões

MP/MA requer o ressarcimento integral do dano e a condenação da ex-prefeita de Matões à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

A Promotoria de Justiça de Matões acionou a ex-prefeita do município, Suely Pereira, por improbidade administrativa. Ela é mãe do ex-coordenador da bancada federal do Maranhão no Congresso, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Ferreira, autora da ação, Suely quebrou a ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo município, causando um dano de R$ 2.448.504,02. Segundo os autos, ele deixou de efetuar o pagamento do precatório n.º 35288/2014, devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente ao exercício de 2015, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão transitada em julgado.

A Cemar, depois de ter obtido êxito na Justiça em ações de cobrança de dívidas contra o Município de Matões, no total de R$ 3.075.938,60, recebeu desse valor apenas a quantia de R$ 627.434,58. Na lista de credores do ente municipal, o precatório em questão ocupa o 8º lugar.

Para a promotora Patrícia Fernandes Ferreira, a quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente da sua ex-gestora, procrastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida”, argumentou.

Penalidades

Como penalidade pela prática de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu que a Justiça condene Suely Pereira ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



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