TCE/MA vai auditar contratos de empréstimos e convênios do BID
Política

TCE/MA vai auditar contratos de empréstimos e convênios do BID

Atualmente, encontra-se em execução o financiamento de obras de revitalização do Centro Histórico, realizadas pela prefeitura da capital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) assinaram, nessa quarta-feira 6, protocolo de entendimento para a realização de auditorias nos contratos de empréstimos internacionais e convênios de cooperação técnica, celebrados entre o BID e entidades estatais. O documento foi assinado, respectivamente, pelo presidente da Corte, conselheiro Caldas Furtado, e o pelo representante do BID no Brasil, Hugo Flórez Timoran. A informação é da Assessoria de Comunicação do tribunal.

Com a assinatura, não haverá mais necessidade de contratação de empresas privadas de fiscalização, o que representa evidentes vantagens para os cofres públicos. A partir de agora, a Corte de Contas maranhense passa a integrar o grupo dos vinte TCEs do país credenciados pelo BID para atuar na fiscalização desse tipo de contratação.

Para o secretário de controle externo, Bruno Almeida a importância para o tribunal vai além da certificação. “Essa conquista reforça o compromisso do TCE com as regras internacionais de auditoria, as quais devemos incorporar em todos os nossos processos de fiscalização”, observou.

Com a formalização do acordo, o BID enviará agora o Termo de Referência ao tribunal, comunicando ao agente executor dos financiamentos no Maranhão que o TCE/MA será o órgão de auditoria do financiamento. Atualmente, encontra-se em execução o financiamento de obras de revitalização do Centro Histórico, realizadas pela Prefeitura Municipal de São Luís.

Segundo ficou acordado, em agosto próximo, o BID fará treinamento no TCE maranhense com o objetivo de capacitar um grupo de auditores na aplicação das suas regras.

O protocolo BID/TCE-MA estabelece, textualmente, “a disponibilidade do TCE/MA para atender às auditorias externas de Projetos e/ou Programas financiados com recursos do banco em conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI) ou normas locais, quando estas forem compatíveis com as normas mencionadas anteriormente”.



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