1ª Câmara Cível do TJ/MA recua e garante elegibilidade a Madeira
Política

1ª Câmara Cível do TJ/MA recua e garante elegibilidade a Madeira

Ex-prefeito de Imperatriz havia sido condenado e virado ficha-suja. Desembargadores anularam o próprio Acórdão e acolheram apelação do tucano

A maioria dos desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu dar provimento a apelação do ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), no julgamento de recurso contra sentença proferida em Primeira Instância, que condenou o tucano, por malandragem em procedimento licitatório para serviços de limpeza pública, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Em maio do ano passado, o mesmo colegiado chegou a confirmar a condenação de Madeira, tornando-o inelegível, por enquadramento da Lei da Ficha Limpa. Uma semana depois, porém, os mesmos magistrados recuaram e decidiram anular a própria decisão, finalmente encerrando o caso somente agora, mais de um ano depois.

Limparam a ficha do ex-prefeito de Imperatriz os desembargadores Antônio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney e Kléber Carvalho, este último designado para lavrar o Acórdão. Apenas a relatora do processo, desembargadora Ângela Salazar, e o desembargador Jorge Rachid negaram provimento aos apelos do tucano, o que manteria a condenação.

Com a nova decisão, que foi ainda contrária ao parecer do Ministério Público do Maranhão, Madeira segue livre, até o momento, para confirmar sua pré-candidatura a deputado federal na eleição de outubro deste ano.



Comente esta reportagem