Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional
Política

Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional

Proposta recebeu parecer favorável e defesa do deputado federal Aluísio Mendes

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui as guardas municipais entre as instituições que podem compor a Força Nacional de Segurança Pública. Apresentada pelo deputado Laudivio Carvalho (Pode-MG), a proposta recebeu parecer favorável e defesa do deputado federal Aluísio Mendes (Pode).

“Nossas guardas municipais estão cada vez mais profissionais e, nesse contexto caótico enfrentado diariamente pela sociedade brasileira no campo da segurança pública, abrir mão de seus efetivos na Força Nacional de Segurança Pública é uma irresponsabilidade”, destacou o parlamentar maranhense.

Criada no governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Nacional é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.

Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por curso de capacitação para atuar no órgão.

Com as alterações propostas pelo projeto, a União poderá firmar convênio não apenas com os Estados e o Distrito Federal, mas também com os Municípios para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. Os membros dessas guardas que integrarem a tropa passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos Estados e do DF. As atribuições da Força Nacional passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Comente esta reportagem