Marcelino recua e se declara incompetente para julgar MS sobre Hospital da Ilha
Política

Marcelino recua e se declara incompetente para julgar MS sobre Hospital da Ilha

Concorrência havia sido suspensa pelo próprio desembargador. Consórcio formado pela Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil, com proposta de R$ 132 milhões, foi o único habilitado no certame

Quase um mês depois de haver suspendido a licitação para a construção do Hospital da Ilha pelo governo Flávio Dino, por irregularidade na concorrência que seria garfada pelo consórcio formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil, o desembargador Marcelo Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recursou da própria decisão e declinou a competência para atuar no caso.

Segundo o magistrado, que acolheu agravo interposto pelo Estado, não há no processo licitatório qualquer indicativo de ato praticado pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, o que afasta a competência do TJ-MA para processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Planejamento e Construções S.A — baixe a decisão.

“A impetrante apontou como autoridade coatora, além da Presidente da Comissão Setorial de Licitação, o Secretário de Estado da Infraestrutura que não praticou qualquer ato no procedimento licitatório em questão, bem como o Subsecretário a quem foi dirigido o recurso administrativo. (...) Assim, chega-se à conclusão de que este Tribunal não detém competência para análise e julgamento do presente mandamus, uma vez que a autoridade que praticou o ato impugnado foi a Presidente da Comissão Setorial”, destacou Marcelino.

Na decisão, proferida nessa terça-feira 3, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados para o juízo de 1º Grau, e tornou sem efeito sua decisão anterior, de suspender a concorrência.

“Ante o exposto, em face do disposto no artigo 11, inciso I, alínea ‘f’, do Regimento Interno, DECLINO A COMPETÊNCIA para julgar o presente mandado de segurança ao juízo de 1º grau e, por consequência, determino a remessa dos presentes autos à distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ilha de São Luís, nos termos do artigo 64, § 3º do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão que suspendeu a Concorrência n.º 130/2017.”, despachou.

O caso

Qualificada na licitação coincidentemente com o mesmo nome escolhido por Flávio Dino para se referir ao hospital de urgência e emergência programado para ser construído pelo governo na capital, a coalizão feita pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil havia sido declarada inabilitada da concorrência pública, mas conseguiu ser habilitada por força de decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Silva Freire, em maio último, atendendo a um MS preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Amorim Coutinho.

Como único habilitado na concorrência, o consórcio acabaria tendo sua proposta, de pouco mais de R$ 132 milhões, classificada pela Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra, e seria declarado como vencedor da licitação.

Por esta razão, o desembargador Marcelino Everton, que agora declinou na competência para julgar o mandado de segurança e suspendeu sua própria decisão anterior, havia deferido o pedido feito pela Planova, pela imediada suspensão da concorrência, até que o mérito fosse decidido.

Silêncio

À época da suspensão da licitação, Flávio Dino chegou a utilizar as redes sociais para insinuar que adversários políticos estariam por traz da suspensão do certame.

“A maldade dos chefes das 3 famílias que mandavam no Maranhão é sem limites. Agora estão tentando parar as obras do Hospital do Servidor e impedir o início das obras do Hospital da Ilha, que vai substituir o Socorrão. Não pensam nas pessoas, só em poder e privilégios”, declarou Dino.

Embora a suspeita levantada pelo comunista tenha caído sobre o Poder Judiciário maranhense, o presidente da tribunal, desembargador José Joaquim Figueiredo, mantém silêncio público e não se pronunciou oficialmente até agora sobre assunto.

Nos bastidores, a informação é de que Joaquim tenha chegado ao comando da Corte por preferência e articulação de Dino.



Comentários 6

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  2. Nilson Holanda

    Esse Agravo Retido interposto -- semana passada -- pela Procuradoria do Estado é muito suspeito!!! Quer dizer que agora o estado pode dar a ordem de serviço pra Amorim Coutinho.

    Será que o eminente desembargador não conhece o Princípio inescusavel da Encampação usada corriqueramente pelo próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

  3. Gonçalves

    Um absurdo essa decisão de suspender uma outra decisão dele que suspendia uma licitação eivada de vícios?

    De todo modo, o Clayton Noleto ou o sub-secretário da Sinfra que têm foro de 2° grau, e que provavelmente abriram esse processo de licitação, pra doravante expedirem Ordem de Serviço para a empresa amiga de Flávio Dino, a Amorim Coutinho, terão antes que homologar a Adjudicação. Ou seja, se o Estado do Maranhão correr o bicho pega, se ficar o bicho come!

    Querem também com isso forçar o Mandado de Segurança da empresa Planova que vai para o 1° grau perder o objeto em face da Adjudicação do Objeto da licitação a Amorim Coutinho. O que contraria as últimas decisões jurisprudenciais do STJ!?

  4. Maria Helena

    Resumindo tudo, o tal consórcio levar o fabuloso contrato, pois a justiça se acorvada, ninguém em sã consciência e que acompanha o noticiário político acredita em lisura de processo licitatório, mas às vezes finjimos acreditarmos para não vivermos mais frustrados do que já vivemos com esses políticos que só decepcionam.

  5. BRUNO LISBOA

    Parece que o desembargador Marcelino Everton quer ver a árvore e não quer ver a floresta, bem como o TJMA, nesta estranha demanda, parece, também, que está usando de dois pesos e duas medidas.

    Explico: O Mandado de Segurança (0803817-59.2018.10.0000) impetrado preventivamente pela Amorim Coutinho contra a sua iminente inabilitação na Concorrência por ter apresentado atestados técnicos nulos (suspeitos), segundo diligência da própria CSL/Sinfra ao CREA/MA no bojo da Concorrência 130/2017-Sinfra para construção do tal Hospital da Ilha. Aponta (figuram) como autoridades coatoras a Presidente da CSL/Sinfra e o Secretário de Estado da Secretaria de Infraestrutura, Clayton Noleto, que tem foro de 2.º grau.

    Só que até hoje o secretário Clayton Noleto, na dita licitação da Sinfra, não praticou nenhum ato (argumento inclusive esposado e idem constatável da Procuradoria Geral do Estado no recente Agravo Retido manejado nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Construções S.A, que havia suspendido a licitação). A desembargadora Cleonice Freire, por seu turno, não declinou a sua competência para julgar o MS da Amorim Coutinho; não determinou a remessa dos autos à distribuição da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís ( 1.º grau), tal qual o desembargador Marcelino Everton. Concedendo, sim, foi uma liminar em favor da Amorim Coutinho para permanecer como única empresa habilitada no certame. Pode????

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