PGJ investiga se gestão Nelson Horácio manteve suposta funcionária fantasma
Política

PGJ investiga se gestão Nelson Horácio manteve suposta funcionária fantasma

Prefeito de Porto Franco chegou a ter decretada a indisponibilidade de todos os bens, até o limite de R$ 760 mil, mas conseguiu suspender a sentença

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão abriu um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar se o prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio (PSD), manteve na folha de pagamento da administração municipal a suposta funcionária fantasma Lívia Viana Egypto Palhares.

O PIC foi instaurado na semana passada, no dia 5, aos cuidados da promotora de Justiça da Assessoria Especial de Investigação da PGJ, Geraulides Mendonça Castro. A investigação tem o prazo de 90 dias para ser concluída.

Segundo apurou o ATUAL7, Nelson Horácio chegou a ter decretada a indisponibilidade de todos os bens pela 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, em novembro do ano passado, até o limite de R$ 760 mil, em razão de haver supostamente mantido Lívia Egypto Palhares como fantasma na folha de pagamento da prefeitura. Em março deste ano, porém, ele conseguiu suspender a condenação, por meio de agravo de instrumento deferido pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A alegação do prefeito, acolhida pelo magistrado, é de que Lívia Palhares seria concursada, e que, desde o início da atual gestão, ela teria exercido normalmente todas as suas atividades funcionais no município. Ele alegou também que não poderia responder por eventuais ausências de prestação de serviços por parte da servidora nos anos anteriores à sua gestão — em referência aos ex-prefeitos Aderson Marinho Filho, o Adersinho, e Deoclides Macedo, ambos do PDT, que, segundo o Ministério Público, também teriam mantido a suposta funcionária fantasma na folha de pagamento.

É exatamente essa conduta alegada por Nelson Horácio que a PGJ investiga se é verdadeira.

O prefeito de Porto Franco tem o prazo de 15 dias, contados a partir de quando notificado a respeito do PIC, para encaminhar à PGJ cópia integral de eventual Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por sua gestão sobre o fato.



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