Prazo para liberação de recursos das emendas parlamentares vai até dia 7
Política

Prazo para liberação de recursos das emendas parlamentares vai até dia 7

Vedação está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE no ano passado

As emendas parlamentares, cujos valores são geralmente suspeitos de serem negociados, desviados ou apontados como parte do pagamento dos votos que os prefeitos prometem dar aos deputados, estão no rol das vedações da Legislação eleitoral.

A partir do próximo sábado 7, três meses antes do pleito deste ano, o Governo do Maranhão não poderá realizar transferência voluntária para Municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. O mesmo impedimento tem o Governo Federal quanto à liberação de valores aos Estados e Municípios.

A proibição foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, e incorporada ao Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Na União, as emendas parlamentares são impositivas e de execução obrigatória, sendo geralmente são utilizadas pelos deputados e senadores para fazer pequenas obras em suas bases eleitorais. Já no Estado, apesar do esforço de alguns parlamentares pelo aprovação da PEC do Orçamento Impositivo, apenas uma pequena panelinha da base anilhada ao Palácio dos Leões tem sido beneficiada com a liberação dos recursos, sendo a maioria destinada para apoio às manifestações artístico-culturais.

Outras proibições

Também a partir dessa data, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, dentre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

São vedadas ainda, a partir do próximo dia 7, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.



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