Relator prevê para agosto parecer sobre decretos que tiraram R$ 144,9 milhões do Fepa
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Relator prevê para agosto parecer sobre decretos que tiraram R$ 144,9 milhões do Fepa

MP de Contas e auditores do TCE maranhense apontaram inconstitucionalidade e ilegalidade no remanejamento dos recursos pelo governador Flávio Dino

O conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator de uma representação que aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa), pretende apresentar seu voto sobre o processo no final de agosto próximo, daqui a cerca de um mês. A previsão foi repassada ao ATUAL7 pela assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, nesta segunda-feira 24.

Subscrito pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Leite, Douglas da Silva e Paulo Henrique dos Rei, o documento foi protocolado pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE/MA em novembro do ano passado, e aguarda a apresentação do parecer para apreciação pelo Plenário da Corte desde o dia 11 de abril último, quando foi recebido pelo gabinete do conselheiro-relator o segundo Relatório de Instrução produzindo pela Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 2, do próprio tribunal.

“O processo n° 10.391/2017 segue o trâmite regular previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/MA. No momento, o referido processo está no gabinete do relator, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, em fase final de instrução para que o voto condutor seja apresentado ao Pleno do Tribunal, o que poderá acontecer até o final do mês de agosto”, garantiu.

Sobre a demora de Blecaute em apresentar o voto — os autos estão em seu gabinete há mais de três meses —, a assessoria do TCE maranhense justificou que, devido à complexidade do processo, o membro da Corte e sua equipe técnica decidiram por realizar um estudo mais aprofundado sobre o caso, para somente então apresentar o parecer.

“A natureza e o tema tratados no referido processo impuseram a realização de detalhados estudos por parte de todas as instâncias do TCE que participaram de suas fases de instrução. As informações e análises elaboradas consolidaram base conceitual que foi complementada e ampliada pela equipe técnica do gabinete do relator, servido de fundamento para o posicionamento que será defendido no voto condutor e que poderá resultar na elaboração de instrumento normativo para disciplinar o tema objeto da Representação inicial do Ministério Público de Contas (MPC)”, disse.

Prejuízos ao erário

Segundo a representação do MP de Contas, corroborada pelos auditores do UTCEX 2 em todos os dois relatórios de instrução que fazem parte do processo, cinco decretos baixados por Dino no exercício financeiro de 2017 — redirecionando recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) — contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica.

Os decretos, diz ainda o documento, afrontam ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal — como é o caso dos recursos do Fepa — só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto do documento.

Por meio da representação, o MPC maranhense pretende evitar novos prejuízos ao erário por meio anulações de dotações orçamentárias do Fepa. Para isso, ao decidir sobre o caso, o TCE/MA precisa editar instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado posse remanejar esse recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do fundo de Pensão e dos Aposentados.

Roseana também fez

Em defesa formulada com base em Informação Técnica produzida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), e encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ser entregue a Dino, o comunista alegou constitucionalidade e legalidade na abertura dos créditos suplementares utilizando os recursos do Fepa; e que sua antecessora, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), teria feito o mesmo remanejamento que ele, sucessivamente, em diversos governos, sem que os procuradores e auditores da Corte de Contas tivessem apontado a mesma ilicitude.

“Importante destacar, ademais, que nos diversos exercícios financeiros antecedentes, o procedimento ora atacado pelo Ministério Público de Contas foi seguido por sucessivas gestões do Poder Executivo Estadual. (...) em nenhuma das situações, teria havia qualquer impugnação do Ministério Público de Contas”, ressaltou.

Ainda segundo Flávio Dino, somente a Assembleia Legislativa do Maranhão — onde tem maioria esmagadora anilhada ao Palácio dos Leões —, e não o Tribunas de Contas do Estado, poderia tornar sem efeitos os decretos estaduais apontados como inconstitucionais e ilegais pelo MPC.



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