Justiça manda Dutra esclarecer omissão na revisão do Plano Diretor
Política

Justiça manda Dutra esclarecer omissão na revisão do Plano Diretor

Município de Paço do Lumiar continua também sem Lei de Zoneamento Urbano

Em atendimento ao pedido do Ministério Público, em mandado de injunção coletivo ambiental ajuizado em abril deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís notificou o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) a prestar informações acerca da omissão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar em promover a revisão do Plano Diretor, que foi instituído pela Lei Municipal nº 335/2006.

Instrumento básico na política de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor é constituído por diversas normas que nunca foram regulamentadas, segundo a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

“Vários instrumentos urbanísticos previstos no plano são normas sem vida, já que permanecem sem a devida regulamentação, inferindo-se daí que a administração do uso e ocupação do território luminense vem ocorrendo sem obediência aos preceitos constitucionais e ao Estatuto da Cidade”, observou a promotora.

A integrante do Ministério Público listou, entre os instrumentos que carecem de regulamentação, o IPTU progressivo; parcelamento e edificação compulsórios; desapropriação por títulos da dívida pública; operações urbanas consorciadas; fundo de urbanização.

Nadja Cerqueira acrescentou que, além da falta de regulamentação e de revisão do Plano Diretor, Paço do Lumiar continua sem Lei de Zoneamento Urbano, ao mesmo tempo em que a administração municipal autoriza atividades sem nenhum critério legal, a exemplo de fábricas e indústrias em áreas não industriais, edificações em zonas especiais de preservação ambiental, torres e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas que não são de uso especial.

De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor municipal deve ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Já a Lei Municipal nº 335/2006 definiu o mesmo prazo de 10 anos como o máximo para a revisão obrigatória.

O mandado de injunção

O mandado de injunção é uma ação prevista na Constituição Federal que está à disposição de qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta prejudicada pela falta de uma norma que regulamente direitos e garantias constitucionais. É cabível exclusivamente contra o Poder Público, ao se omitir em efetivar legislação sobre o direito em questão.



Comente esta reportagem