Pedido de vista suspende julgamento de recurso de Murad sobre inelegibilidade
Política

Pedido de vista suspende julgamento de recurso de Murad sobre inelegibilidade

Solicitação foi do juiz Itaércio Paulino da Silva. Voto deve ser apresentado já na próxima sessão, marcada para o dia 21

Um pedido de vista do juiz Itaércio Paulino da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, suspendeu, nesta terça-feira 14, o julgamento do recurso do ex-titular da poderosa Secretaria de Estado da Saúde (SES), Ricardo Murad.

Ele tentava anular a sentença proferida pela juíza Josane Araújo Farias, titular da 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá, em outubro do ano passado. A magistrada entendeu que houve abuso de poder político nas eleições municipais de 2012, quando a mulher do ex-secretário, Teresa Murad (MDB), consagrou-se vitoriosa nas urnas, e condenou Murad à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Antes do pedido de vista, o placar contabilizada três votos pelo indeferimento do recurso apresentado pela defesa do ex-secretário, contra apenas um a favor da reforma da decisão.

Votaram pela manutenção da sentença da juíza de Coroatá o relator do processo, juiz Júlio César Lima Praseres, acompanhado pelo desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro e o juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro. O único a não acolher a decisão da juíza, que tornou Ricardo Murad inelegível, até o momento, foi o juiz José Eduardo Leal Moreira. Faltavam ainda votar dois outros magistrados.

Pelo regimento interno do TRE/MA, o voto vista do juiz Itaércio Paulino da Silva deve ser apresentado já na próxima sessão da Corte Eleitoral, marcada para acontecer no dia 21 deste mês.



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