A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) do Maranhão propôs, na última segunda-feira 13, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PP), que concorre a deputado federal nas eleições de outubro deste ano.
O pedido, assim como o apresentado contra o ex-prefeito de Miranda do Norte Júnior Loureço (PR), que disputa ao mesmo cargo que o progressista, também tem por base, em parte, a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final do mês passado.
Na ação, o chefe da PRE/MA, Pedro Henrique Castelo Branco, alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense sobre a inelegibilidade do ex-prefeito da Princesa do Tocantins em razão de haver contra ele ao menos três contas julgadas rejeitadas pela Corte de Contas da União, por irregularidades consideradas insanáveis e intencionais, além de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), inclusive com ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito — baixe o documento.
“O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Imperatriz/MA (1995-1996; 1997-2000; 2005-2008) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa; bem como foi condenado à suspensão de direitos políticos por decisão colegiada em razão da prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”, diz trecho da AIRC.
Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral maranhense, por conta das condenações, Ildon Marques deve ressarcir os cofres públicos de Imperatriz em mais de R$ 1 milhão, além de efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
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