Juiz revoga censura a Wellington do Curso e dá lição em Flávio Dino
Política

Juiz revoga censura a Wellington do Curso e dá lição em Flávio Dino

Coligação do comunista alegou ser inverídico que ele tenha tomado motos e carros dos maranhenses. Magistrado asseverou que “quem decide entrar numa campanha eleitoral deve abandonar o não me toques”

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, revogou liminar concedida por ele próprio, no início do mês, e julgou improcedente representação movida pela coligação Todos pelo Maranhão, encabeçada por Flávio Dino (PCdoB), contra o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB). O objetivo era censurar o tucano, para que ele fosse proibido de dizer que o governador tomou “as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”.

Na decisão monocrática, proferida na última quinta-feira 13, além de assegurar ao parlamentar o direito à crítica social e política ao governo comunista, o magistrado ainda deu diversas lições em Dino. Numa delas, ele reproduziu trecho de uma manifestação do ministro Marco Aurélio de Melo, em que é ensinado que “quem decide entrar numa campanha eleitoral deve abandonar o não me toques”.

Em outro trecho, utilizando jurisprudência adotada pelo TRE do Tocantins nas eleições de 2016, Alexandre Lopes de Abreu ressaltou que o horário destinado à propaganda eleitoral é o ambiente propício para a divulgação de críticas e manifestação de ordem política - como a feita por Wellington em relação a famigerada blitze do IPVA, do governo Flávio Dino, que levou o Estado a leiloar milhares de motos e carros e a arrecadar milhões com o pagamento forçado do imposto, durante quase a totalidade de seu mandato. Ele ainda deu um chega pra lá na coligação de reeleição do governador, advertindo-a sobre a demente tentativa de judicializar o pleito.

“Não é papel da Justiça Eleitoral intrometer-se no debate de ideias e contestações, a ponto de colocar-se em substituição aos protagonistas do certame democrático. As críticas - mesmo que veementes - fazem parte do jogo eleitoral. (...) Ocupante de cargo público, devido a seu mister, deve estar propenso a eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, críticas que visam, exatamente, o aperfeiçoamento do exercício do cargo público e legitimam o processo democrático de governabilidade. Aplicação da Teoria da Proteção Débil do Homem Público”, frisou.

“Assim, o candidato, tem sua tutela da honra abrandada, quando a crítica disser respeito ao exercício da atividade pública, e deverá se mostrar mais tolerante a reprovação da opinião pública, razão pela qual não vejo como caracterizar a propaganda impugnada [de Wellington do Curso dizer que Dino tomou “as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso”] como uma afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa”, concluiu.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (TRE).



Comentários 1

  1. Elenilson

    Boa tarde o que foi dito até então pelo deputado Wellington do curso não é nada de mentira ,são fatos reais se via todos os dias nas ruas uma procura incessante por apreensão de veículos ,onde esses logo após foram leiloados ,isso pode ,tirar do legítimo dono ,uma vez que a constituição diz que o estado não tem direito de apreender um bem de um cidadão pra arrecadar impostos ( se estiver errado me corrijam ).

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