O juiz Sílvio Alves Nascimento determinou a indisponibilidade de bens da prefeita de Colinas, Valmira Miranda (PDT), por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na semana passada, com base numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
De acordo com o Parquet estadual, ela teria empregado diversos funcionários na administração municipal durante a sua gestão anterior, entre 2009 e 2012, sem a prévia aprovação de concurso público.
Em sua defesa, Valmira Miranda alegou, dentre outras coisas, não ter agido dolosamente, nem ocorrido enriquecimento ilícito da parte dela e tampouco prejuízo ao erário municipal. A argumentação foi acolhida em parte pelo magistrado, já que restou comprovado que, de fato, os servidores contratados efetivamente prestaram o serviço público. Ele rejeitou o pedido de perda de carga da prefeita, bem como a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A condenação à indisponibilidade dos bens foi determinada até o limite do montante da multa civil imposta pelo juízo, correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida por Valmira Miranda como gestora do município, devidamente corrigido. Ela foi condenada ainda ao pagamento dos custos processuais.
A indisponibilidade deve atingir todo o patrimônio da prefeita — ativos financeiros, imóveis e veículos. Para esse fim, foram expedidos ofícios às Serventias Extrajudiciais de Colinas, Jatobá e de São Luís, para impedir a movimentação da prefeita sobre esses eventuais bens. Da decisão, cabe recurso.