Análise preliminar da prestação de contas da campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleitos em outubro último, encontrou sinais de irregularidades na documentação entregue à área técnica do tribunal. A verificação foi encerrada na última quarta-feira 14, gerando o total de 23 páginas. O documento é assinado pelo técnico judiciário Rodrigo Mendonça do Amaral, pelo supervisor Manoel de Jesus Sousa Júnior e pela chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), Mércia Maria Silva Freire Costa — baixe a íntegra.
Cabe agora ao relator das contas, o juiz Júlio César Lima Praseres, submeter o caso ao julgamento do plenário da Corte.
No parecer, a equipe do TRE/MA pede ao magistrado que notifique a campanha de Dino e Brandão para que apresente documentos sobre os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, de prestação direta dos serviços e/ou que constituam bens permanentes que integrem o seu patrimônio. Também foi solicitada a reapresentação da prestação de contas, com status de retificadora, bem como a validação a mídia no tribunal contendo justificativas e documentos que possam comprovar as alterações efetuadas.
Foram dezenas de irregularidades e inconsistências encontradas, como a inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); recebimento de recursos de origem não identificada; omissão de receitas e gastos eleitorais; divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal de fornecedores constantes da prestação de contas; transferências a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas; omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral; despesas junto a fornecedores não registrados ou ativos na junta comercial do estado sede da empresa; dívidas de campanha não comprovadas e ausência de indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido; doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, dentre outras.
O prazo para cumprimento das diligências era de três dias, mas foi prorrogado pelo juiz no dia 19, para seis dias. O despacho atendeu a pedido da defesa, feita pelo escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros - Advogados Associados, alegando a complexidade dos apontamentos feitos pela equipe técnica do TRE maranhense, e do prazo ter sido iniciado num final de semana, dia não útil para os profissionais que estão assessorando o governador e o vice-governador na área contábil.
Um dia depois, a defesa do governador entregou a documentação para o relator da prestação de contas, requerendo que sejam consideradas sanadas, por completo, as irregulares identificadas no relatório preliminar da SECEP, com vistas à aprovação das contas de Flávio Dino e Carlos Brandão, relativas ao pleito deste ano.
No início desta semana, porém, foi expedida uma nova intimação à defesa do governador e do vice-governador do Maranhão, novamente dando o prazo de três dias para que as irregularidades apontadas no relatório do tribunal sejam sanadas e a prestação de contas reapresentada, com o status de retificadora. Procurado pelo ATUAL7 para se posicionar sobre o assunto, o advogado Carlos Sérgio não retornou o contato.
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