O governador Flávio Dino (PCdoB) apelou para uma portaria baixada pelo secretário estadual da Fazenda do governo de Roseana Sarney (MDB), Cláudio Trinchão, na defesa apresentada à Justiça Eleitoral sobre o parecer conclusivo da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do comunista nas eleições de 2018, quando foi reeleito para continuar chefiando o Palácio dos Leões pelos próximos quatro anos.
A petição foi protocolada nessa terça-feira 4, dois após após haver decorrido o prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão apresentasse parecer a respeito das informações do SECEP. Questionado pelo ATUAL7 sobre o atraso, o MPE/MA ainda não retornou o contato.
Segundo a defesa de Dino, uma nota fiscal no valor de R$ 105.023,33 foi emitida equivocadamente pela Heringer Táxi Aéreo Ltda, mas ele e o vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleito na chapa ao mesmo cargo, teriam sanado o problema ao terem apresentado uma outra nota fiscal emitida pela Heringer, cuja natureza da operação (“Entrada Devolução”) teria demonstrado que a empresa conseguir corrigir o equívoco e solucionar a pendência mediante a anulação da operação de saída.
A alegação, argumenta, foi feita com base no artigo 4º da Portaria nº 026/2014-SEFAZ, baixada por Trinchão, cujo texto diz que “para anular a operação de saída, a empresa poderá, opcionalmente, emitir nota fiscal de entrada em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/05”.
“Ou seja, como a NF nº 2005 foi expedida indevidamente, já que não houve a contratação ali indicada, a empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda. emitiu outra nota corrigindo o erro e “zerando” a operação (nota fiscal de entrada)”, argumenta a defesa do governador, reclamando em seguida que a apontada providência saneadora foi ignorada pelo setor técnico do TRE/MA.
Embora o SECEP já tenha emitido parecer técnico conclusivo, a defesa de Flávio Dino requereu ao relator da prestação de contas do comunista, juiz Júlio César Lima Praseres, que seja determinado um novo pronunciamento da área técnica do tribunal a respeito dos documentos acostados aos autos e sobre as justificativas apresentadas por Dino e Brandão.
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