Dino usa portaria de Trinchão em defesa sobre irregularidade na conta de campanha
Política

Dino usa portaria de Trinchão em defesa sobre irregularidade na conta de campanha

Defesa do governador alega que a Heringer Táxi Aéreo emitiu equivocadamente uma nota fiscal do valor de R$ 105 mil, mas que erro teria sido corrigido

O governador Flávio Dino (PCdoB) apelou para uma portaria baixada pelo secretário estadual da Fazenda do governo de Roseana Sarney (MDB), Cláudio Trinchão, na defesa apresentada à Justiça Eleitoral sobre o parecer conclusivo da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do comunista nas eleições de 2018, quando foi reeleito para continuar chefiando o Palácio dos Leões pelos próximos quatro anos.

A petição foi protocolada nessa terça-feira 4, dois após após haver decorrido o prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão apresentasse parecer a respeito das informações do SECEP. Questionado pelo ATUAL7 sobre o atraso, o MPE/MA ainda não retornou o contato.

Segundo a defesa de Dino, uma nota fiscal no valor de R$ 105.023,33 foi emitida equivocadamente pela Heringer Táxi Aéreo Ltda, mas ele e o vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleito na chapa ao mesmo cargo, teriam sanado o problema ao terem apresentado uma outra nota fiscal emitida pela Heringer, cuja natureza da operação (“Entrada Devolução”) teria demonstrado que a empresa conseguir corrigir o equívoco e solucionar a pendência mediante a anulação da operação de saída.

A alegação, argumenta, foi feita com base no artigo 4º da Portaria nº 026/2014-SEFAZ, baixada por Trinchão, cujo texto diz que “para anular a operação de saída, a empresa poderá, opcionalmente, emitir nota fiscal de entrada em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/05”.

“Ou seja, como a NF nº 2005 foi expedida indevidamente, já que não houve a contratação ali indicada, a empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda. emitiu outra nota corrigindo o erro e “zerando” a operação (nota fiscal de entrada)”, argumenta a defesa do governador, reclamando em seguida que a apontada providência saneadora foi ignorada pelo setor técnico do TRE/MA.

Embora o SECEP já tenha emitido parecer técnico conclusivo, a defesa de Flávio Dino requereu ao relator da prestação de contas do comunista, juiz Júlio César Lima Praseres, que seja determinado um novo pronunciamento da área técnica do tribunal a respeito dos documentos acostados aos autos e sobre as justificativas apresentadas por Dino e Brandão.



Comente esta reportagem